Lei Nº4125 de 11/01/2021
"Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Meninos do Planalto"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Meninos do Planalto, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa prestar apoio técnico, operacional e financeiro às entidades de Ipatinga, com sede à Rua Ilhéus, nº. 41, Lj 01, Bairro Veneza, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva Meninos do Planalto:
I - Com a pratica esportiva formar cidadão;
II - Incentivar a prática do esporte, para crianças, jovens a adultos;
III - Incentivar os estudos;
IV - Promover torneios e campeonatos internos e externos;
V - Afastar as crianças e adolescentes do álcool;
VI - Disputar torneios realizados por terceiros;
VII - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações e expressões, dentre elas: danças, músicas, canções artes cênicas e circenses, pintura, grafitagem, artesanatos, dentre outras;
VIII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer;
IX - Atendimento Psicológico e Pedagógico e para crianças, adolescentes e adultos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Meninos do Planalto, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa prestar apoio técnico, operacional e financeiro às entidades de Ipatinga, com sede à Rua Ilhéus, nº. 41, Lj 01, Bairro Veneza, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva Meninos do Planalto:
I - Com a pratica esportiva formar cidadão;
II - Incentivar a prática do esporte, para crianças, jovens a adultos;
III - Incentivar os estudos;
IV - Promover torneios e campeonatos internos e externos;
V - Afastar as crianças e adolescentes do álcool;
VI - Disputar torneios realizados por terceiros;
VII - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações e expressões, dentre elas: danças, músicas, canções artes cênicas e circenses, pintura, grafitagem, artesanatos, dentre outras;
VIII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer;
IX - Atendimento Psicológico e Pedagógico e para crianças, adolescentes e adultos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal