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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4125 de 11/01/2021


"Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Meninos do Planalto"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Meninos do Planalto, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa prestar apoio técnico, operacional e financeiro às entidades de Ipatinga, com sede à Rua Ilhéus, nº. 41, Lj 01, Bairro Veneza, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva Meninos do Planalto:

I - Com a pratica esportiva formar cidadão;

II - Incentivar a prática do esporte, para crianças, jovens a adultos;

III - Incentivar os estudos;

IV - Promover torneios e campeonatos internos e externos;

V - Afastar as crianças e adolescentes do álcool;

VI - Disputar torneios realizados por terceiros;

VII - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações e expressões, dentre elas: danças, músicas, canções artes cênicas e circenses, pintura, grafitagem, artesanatos, dentre outras;

VIII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer;

IX - Atendimento Psicológico e Pedagógico e para crianças, adolescentes e adultos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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