Lei Nº1405 de 21/09/1995
"Dispõe sobre desafetação de área pública e autoriza sua permuta".
Lei revogada pela Lei 1417/95
Lei revogada pela Lei 1417/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública inicial a área constituída dos lotes de números 05, 13 e 14 da quadra 154, localizados entre as ruas Bororós e Caiopós, e dos lotes de números 04, 05 e 09 da quadra 155, localizados entre as ruas Caiopós e Guajás, todas no bairro Jardim Panorama, perfazendo um total de 2.454,60 m2.
Art. 2º - Fica aprovada a permuta dos lotes mencionados no artigo anterior, com o terreno de propriedade da Congregação Cristã do Brasil, constituído pelos lotes de números 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 151, com área total de 1.800,00 m2, localizados entre as ruas Lazurita e Javaés, todos no bairro Jardim Panorama.
Art. 3º - O Laudo de Avaliação e Planta Cadastral das áreas mencionadas nos artigos anteriores integram o Processo Administrativo nº 8.020916.94.9.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública inicial a área constituída dos lotes de números 05, 13 e 14 da quadra 154, localizados entre as ruas Bororós e Caiopós, e dos lotes de números 04, 05 e 09 da quadra 155, localizados entre as ruas Caiopós e Guajás, todas no bairro Jardim Panorama, perfazendo um total de 2.454,60 m2.
Art. 2º - Fica aprovada a permuta dos lotes mencionados no artigo anterior, com o terreno de propriedade da Congregação Cristã do Brasil, constituído pelos lotes de números 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 151, com área total de 1.800,00 m2, localizados entre as ruas Lazurita e Javaés, todos no bairro Jardim Panorama.
Art. 3º - O Laudo de Avaliação e Planta Cadastral das áreas mencionadas nos artigos anteriores integram o Processo Administrativo nº 8.020916.94.9.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL