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Lei Nº4126 de 14/01/2021


"Institui a Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas e dá outras providências, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro.

Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas são:

I - promover a divulgação de ações para conscientização, prevenção, educação, relacionadas ao combate à discriminação Racial e étnicas;

II - conscientizar aos munícipes para que a desigualdade de gênero e raça existente no âmbito da sociedade seja extinta e igualdade entre todos predomine;

III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem mudar a cultura social e chegar à igualdade;

IV - garantir condições de igualdade a todas as raças e etnias dentro da sociedade;

V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as lutas contra a discriminação racial e étnicas;

VI - Divulgar, prestar informações e apoiar pessoas que sofrem ou sofreu discriminação racial ou étnica; e

VII - Desenvolver campanhas de conscientização pela igualdade a todas as raças e etnias nas escolas municipais.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e públicos no município terão que afixar "cartaz" com informação do órgão municipal competente para receber a denúncia com o nº de telefone e e-mail de contato.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.

Art. 7º O Poder Executivo providenciará os meios necessários à divulgação e comunicação social, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, dos esclarecimentos à população sobre discriminação racial ou étnica, bem como sobre a semana de conscientização.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de janeiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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