Lei Nº4126 de 14/01/2021
"Institui a Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas e dá outras providências, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas são:
I - promover a divulgação de ações para conscientização, prevenção, educação, relacionadas ao combate à discriminação Racial e étnicas;
II - conscientizar aos munícipes para que a desigualdade de gênero e raça existente no âmbito da sociedade seja extinta e igualdade entre todos predomine;
III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem mudar a cultura social e chegar à igualdade;
IV - garantir condições de igualdade a todas as raças e etnias dentro da sociedade;
V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as lutas contra a discriminação racial e étnicas;
VI - Divulgar, prestar informações e apoiar pessoas que sofrem ou sofreu discriminação racial ou étnica; e
VII - Desenvolver campanhas de conscientização pela igualdade a todas as raças e etnias nas escolas municipais.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e públicos no município terão que afixar "cartaz" com informação do órgão municipal competente para receber a denúncia com o nº de telefone e e-mail de contato.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Art. 7º O Poder Executivo providenciará os meios necessários à divulgação e comunicação social, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, dos esclarecimentos à população sobre discriminação racial ou étnica, bem como sobre a semana de conscientização.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas e dá outras providências, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Conscientização aos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação Racial e étnicas são:
I - promover a divulgação de ações para conscientização, prevenção, educação, relacionadas ao combate à discriminação Racial e étnicas;
II - conscientizar aos munícipes para que a desigualdade de gênero e raça existente no âmbito da sociedade seja extinta e igualdade entre todos predomine;
III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem mudar a cultura social e chegar à igualdade;
IV - garantir condições de igualdade a todas as raças e etnias dentro da sociedade;
V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as lutas contra a discriminação racial e étnicas;
VI - Divulgar, prestar informações e apoiar pessoas que sofrem ou sofreu discriminação racial ou étnica; e
VII - Desenvolver campanhas de conscientização pela igualdade a todas as raças e etnias nas escolas municipais.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e públicos no município terão que afixar "cartaz" com informação do órgão municipal competente para receber a denúncia com o nº de telefone e e-mail de contato.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Art. 7º O Poder Executivo providenciará os meios necessários à divulgação e comunicação social, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, dos esclarecimentos à população sobre discriminação racial ou étnica, bem como sobre a semana de conscientização.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal