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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4133 de 04/02/2021


"Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002 - que "Institui no Município de Ipatinga a contribuição para custeio da iluminação pública.", com redação dada pela Lei Municipal n.º 2.362, de 1º de novembro de 2007, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-B:

"Art. 4º-B O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica a deduzir da arrecadação da COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput ficará condicionada à conferência prévia, pelo órgão municipal competente, do consumo efetivamente demonstrado nas faturas de energia elétrica e memória de cálculo, a ser encaminhado pela concessionária ou permissionária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação da COSIP."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.960, de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de fevereiro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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