Lei Nº4135 de 23/02/2021
"Autoriza a vacinação prioritária de profissionais da rede municipal de educação que tenham comorbidades agravantes de COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, pelo Executivo Municipal, a imunização prioritária de todos os servidores da rede municipal de educação infantil e fundamental portadores de comorbidades agravantes de COVID-19.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, consideram-se portadores de comorbidades agravantes da COVID-19 aqueles que comprovadamente tiverem diagnóstico de doenças crônicas, como diabetes mellitus e hipertensão arterial grave, asma, anemia falciforme, câncer, obesidade grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e indivíduos transplantados de órgãos sólidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, pelo Executivo Municipal, a imunização prioritária de todos os servidores da rede municipal de educação infantil e fundamental portadores de comorbidades agravantes de COVID-19.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, consideram-se portadores de comorbidades agravantes da COVID-19 aqueles que comprovadamente tiverem diagnóstico de doenças crônicas, como diabetes mellitus e hipertensão arterial grave, asma, anemia falciforme, câncer, obesidade grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e indivíduos transplantados de órgãos sólidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal