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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4136 de 03/03/2021


"Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.121, de 6 de janeiro de 2021."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.121, de 6 de janeiro de 2021 - que "Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica do Município.", passa a viger acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º e 9º:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 7º O Poder Executivo definirá, no prazo de até 3 (três) meses da publicação desta Lei, por meio de Decreto, as áreas de abrangência territorial, em cada setor geográfico.

§ 8º Os profissionais de que trata esta Lei deverão ser submetidos a concurso público.

§ 9º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação."

Art. 2º A Lei Municipal n.º 4.121, de 2021, passa a viger acrescida do seguinte Art. 3º-A:

"Art. 3º-A O Município deverá prever no Plano Municipal de Educação a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia na política educacional."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de março de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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