Lei Nº4136 de 03/03/2021
"Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.121, de 6 de janeiro de 2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.121, de 6 de janeiro de 2021 - que "Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica do Município.", passa a viger acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º e 9º:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 7º O Poder Executivo definirá, no prazo de até 3 (três) meses da publicação desta Lei, por meio de Decreto, as áreas de abrangência territorial, em cada setor geográfico.
§ 8º Os profissionais de que trata esta Lei deverão ser submetidos a concurso público.
§ 9º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º A Lei Municipal n.º 4.121, de 2021, passa a viger acrescida do seguinte Art. 3º-A:
"Art. 3º-A O Município deverá prever no Plano Municipal de Educação a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia na política educacional."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de março de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.121, de 6 de janeiro de 2021 - que "Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica do Município.", passa a viger acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º e 9º:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 7º O Poder Executivo definirá, no prazo de até 3 (três) meses da publicação desta Lei, por meio de Decreto, as áreas de abrangência territorial, em cada setor geográfico.
§ 8º Os profissionais de que trata esta Lei deverão ser submetidos a concurso público.
§ 9º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º A Lei Municipal n.º 4.121, de 2021, passa a viger acrescida do seguinte Art. 3º-A:
"Art. 3º-A O Município deverá prever no Plano Municipal de Educação a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia na política educacional."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de março de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal