Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4143 de 07/04/2021


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9637/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0018.2106 Publicidade Institucional das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0018.2108 Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 600.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 07 de abril de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé