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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4144 de 07/04/2021


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, e nº 2.735, de 12 de agosto de 2010, e dá outras providências."

DECRETO Nº 9792/2021 - Dispõe sobre o regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Ipatinga.

LEI Nº 4499/2022 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso X no § 1º do Artigo 2º da Lei n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - e suas alterações subsequentes, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º....

X - Comissão Gestora de Honorários."

Art. 2º O inciso III do Artigo 6º da Lei n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - e suas alterações subsequentes, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º....

III - orientar processos administrativos tributários, efetuar o controle de legalidade da inclusão ou cancelamento de créditos em Dívida Ativa, promover a cobrança extrajudicial e judicial dos créditos do Município; emitir guias de arrecadação; e celebrar acordo para quitação dos créditos do Município;".

Art. 3º Ficam incluídos os §§ 4º ao 6º no Art. 1º da Lei Municipal 2.735, de 12 de agosto de 2010, que passam viger com a seguinte redação:

"Art. 1º ......

§ 4º O Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto participarão do rateio de honorários de que trata o § 1º deste artigo e receberão, respectivamente, o valor equivalente a 1 (uma) cota dos honorários, durante o período em que ocuparem o cargo em Comissão.

§ 5º No mês em que a cota de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo não alcançar o valor equivalente a 50 UFPI (cinquenta Unidade Fiscal do Município de Ipatinga) a Prefeitura Municipal de Ipatinga fará a complementação.

§ 6º No mês em que a cota de que tratam os §§ 1º e 4º superar o valor equivalente a 50 UFPI (cinquenta Unidade Fiscal do Município de Ipatinga), o excesso será utilizado para devolver à Prefeitura Municipal de Ipatinga os valores complementados, na forma do § 5º deste artigo, caso existentes.".

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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