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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4146 de 08/04/2021


"Institui no Calendário Oficial do município de Ipatinga o "Dia do Catador de Materiais Recicláveis" e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Catador de Materiais Recicláveis" no calendário oficial do Município de Ipatinga.

Art. 2º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar medidas voltadas para a valorização da classe.

Art. 3º O catador de materiais recicláveis passa a ser reconhecido como meio ambientalista, visto que impede a derrubada de milhares de árvores, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 4º A iniciativa privada fica autorizada a patrocinar os catadores com uniforme e outros equipamentos necessários para a realização do seu trabalho.

Art. 5º O dia que trata o Art 1° será comemorado, anualmente, em 5 de Junho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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