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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4148 de 08/04/2021


"Institui a campanha de sensibilização, informação e incentivo à vacinação contra a COVID-19."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Ipatinga, a campanha de sensibilização, informação e incentivo à vacinação contra a COVID-19, com os objetivos primordiais de:

I - promover a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação da Covid-19.

II - dar ampla divulgação do calendário de vacinação dos grupos prioritários definidos em legislação específica.

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, serão promovidas ações voltadas à sensibilização e ao esclarecimento da sociedade por meio de procedimentos informativos e educativos, veiculados em canais oficiais de comunicação do município, bem como outros meios de comunicação.

Parágrafo único. os meios de comunicação mencionados no caput deste artigo compreendem mídias escritas, sonoras, audiovisuais, multimídias, hipermídias, dentre outras.

Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei em um prazo de dez dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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