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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4152 de 14/04/2021


"Dispõe como permanente o caráter do laudo médico-pericial que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Ipatinga/MG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com TEA previstos na legislação do Estado, passa a ter validade por prazo indeterminado.

§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

§ 3º A apresentação do laudo de que trata esta lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de abril de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
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