Lei Nº4153 de 22/04/2021
"Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal n.º 4.150, de 13 de abril de 2021 - que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% aos servidores públicos municipais da área de saúde que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.150, de 13 de abril de 2021 - que "Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% aos servidores públicos municipais da área de saúde que menciona." - passa a viger acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 1º (...)
§ 3º O adicional de insalubridade de que trata esta Lei também será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS."
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal n.º 4.150, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.150, de 13 de abril de 2021 - que "Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% aos servidores públicos municipais da área de saúde que menciona." - passa a viger acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 1º (...)
§ 3º O adicional de insalubridade de que trata esta Lei também será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS."
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal n.º 4.150, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal