Lei Nº4155 de 23/04/2021
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a REALIZAR vacinação PRIORITÁRIA aos PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PUBLICA, dando ênfase ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, haja vista, que este profissional trabalha no atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar de forma prioritária a vacinação contra COVID-19 aos profissionais da segurança pública.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se profissional da segurança pública:
I - Corpo de bombeiros militar;
II - Policiais militares;
III - Policiais civis;
IV - Policia penal;
V - Agente sócio educativo
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar de forma prioritária a vacinação contra COVID-19 aos profissionais da segurança pública.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se profissional da segurança pública:
I - Corpo de bombeiros militar;
II - Policiais militares;
III - Policiais civis;
IV - Policia penal;
V - Agente sócio educativo
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal