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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1411 de 19/10/1995


"Dispõe sobre concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões no Município de Ipatinga".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões no Município de Ipatinga nas seguintes especificações:

I - diversões eletrônicas "fliperamas" para estabelecimentos que se encontrarem localizados a uma distância inferior a 500 metros das escolas das redes estadual, municipal e particulares;

II - estabelecimentos que possuam "pebolim", que se encontrem localizados a uma distância inferior a 500 metros das escolas das redes de ensino estadual, municipal e particulares.

Art. 2º - Os responsáveis por estabelecimentos comerciais que exploram bilhar, sinuca, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando cartazes de orientação ao público, conforme dispõe o art. 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Outubro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Carlos Alberto Lima
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