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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4157 de 07/05/2021


"Institui o Dia Municipal em memória dos Ipatinguenses vítimas da Covid-19."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia em Memória dos Ipatinguenses vítimas da COVID-19.

§ 1º Os edifícios públicos deixarão as suas bandeiras a meio-mastro para homenagear as vítimas da Covid.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal



Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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