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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4158 de 07/05/2021


"Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no município de Ipatinga e dá outras providencias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer", a ser realizada anualmente nos dias 16 a 22 de Setembro, por compreender o dia 21 de setembro, que é o "Dia Mundial do Alzheimer".

Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º A Semana tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal


Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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