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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4161 de 07/05/2021


"Institui o programa "Abril Laranja", mês dedicado à campanha de conscientização e combate aos maus tratos de animais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Abril Laranja como mês de prevenção da crueldade contra animais, para a promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação destes tipos de violências contra os animais.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, correspondendo à Política Nacional de Combate a maus tratos aos animais:

I- intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate aos maus tratos contra os animais;

II- promover eventos para o debate público sobre a Política Nacional de combate a maus tratos aos animais;

III- difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate aos maus tratos aos animais;

IV- mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento aos maus tratos;

V- divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate aos maus tratos contra os animais.

Art. 2º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades para conscientizar a população sobre a importância do combate aos maus tratos, agressão e outras formas de violência contra os animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.


GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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