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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4163 de 07/05/2021


"Autoriza o Município de Ipatinga a adquirir vacinas, insumos e medicamentos para combate à pandemia de Covid-19 e suas variantes, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Ipatinga autorizado a adquirir, por meio de compra direta ou em consórcio com outros Municípios, vacinas, insumos e medicamentos para combate à pandemia do coronavírus (Covid-19 e suas variantes).

Art. 2º A compra de vacinas de que trata o Art. 1º pode ser feita em caráter suplementar, com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, sendo igualmente autorizado o remanejamento de verbas para esta finalidade na Lei Orçamentária Anual de 2021.

Parágrafo único. A aquisição de vacinas pode se dar também através de recursos obtidas por meio de doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; doações de pessoas físicas; doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios; remuneração pelos próprios serviços prestados e rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens.

Art. 3º Enquanto durar a emergência em saúde pública causada pela Covid-19, a Prefeitura Municipal fica autorizada a constituir convênio público para aquisição de vacinas, insumos, medicamentos e equipamentos para combate ao vírus.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2.005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê , Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem , Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke , Hermínio Bernardo da Silva , Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima , Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta , Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene , Ney Robson Ribeiro - Ney Professor , Nivaldo Antônio da Silva , Silvane Givisiez - Coronel Silvane , Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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