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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4164 de 07/05/2021


"Institui o Programa de Divulgação dos serviços relativos à Saúde da Mulher, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde da Mulher no âmbito do Município de Ipatinga.

Art. 2º O Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde da Mulher objeto desta lei consiste em editar, e distribuir gratuitamente, guia onde conste os serviços públicos e postos de atendimento colocados à serviço da mulher no âmbito da saúde.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita do guia mencionado no caput, sendo assegurado que seja colocado à disposição nas Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, escolas e creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde.

§ 2º Fica facultada a elaboração e publicação deste guia no formato digital, com sua disponibilização através do site da Prefeitura Municipal de Ipatinga e outros canais digitais de comunicação.

Art.3º O guia deverá conter, entre outras, as informações atinentes a:

I - Relação dos postos de Atendimento e Assistência ao ciclo gravídico puerperal: pré-natal (baixo e alto risco), parto e puerpério;

II - Relação de laboratórios para realização de exames de sangue, urina e exames de imagem;

III - Relação dos postos de assistência e informações relativas à concepção, anticoncepção e anticoncepção de emergência;

IV - Relação dos postos de atendimento, realização de exames e orientações relativas à prevenção do câncer de colo uterino e detecção do câncer de mama;

V - Relação dos postos de atendimento e assistência ao climatério;

VI - Relação dos postos de atendimento, realização de exames e orientações relativas às doenças ginecológicas prevalentes;

VII - Relação dos postos de atendimento, realização de exames e orientações relativas à prevenção e tratamento das DST/AIDS;

VIII - Relação dos Postos de Assistência, Orientação e acompanhamento psicológico à mulher vítima de violência ou portadora de transtornos mentais e problemas relacionados ao consumo de álcool e drogas;

IX - Relação de farmácias e postos de fornecimento de medicamentos;

X - Relação das UBSs e ambulatórios municipais, com especificação dos serviços oferecidos; XI - Relação dos hospitais público e conveniados com da SUS;

XII - Relação dos serviços de emergência.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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