Lei Nº4167 de 14/05/2021
"Determina que as concessionárias de serviço de limpeza urbana, transporte, fornecimento de água e recolhimento de esgoto, que ofereçam a todos os seus funcionários, testes de Covid-19, bem como equipamentos individuais de proteção e combate à doença, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços, prestados à Prefeitura Municipal de Ipatinga, obrigadas a oferecer a todos os seus funcionários, testes de Covid-19, bem como equipamentos individuais de proteção e combate à doença.
Art. 2° São equipamentos de proteção à que se refere o artigo 1° desta Lei luvas, máscaras, álcool em gel (70%), bem como todos os demais que sejam similares e tenham efeito protetivo ao funcionário, em qualquer localidade onde esteja trabalhando.
Art. 3° Os testes poderão ser fornecidos pela própria concessionária, a todos os funcionários que apresentem os sintomas característicos da doença.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das concessionárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 14 de maio de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços, prestados à Prefeitura Municipal de Ipatinga, obrigadas a oferecer a todos os seus funcionários, testes de Covid-19, bem como equipamentos individuais de proteção e combate à doença.
Art. 2° São equipamentos de proteção à que se refere o artigo 1° desta Lei luvas, máscaras, álcool em gel (70%), bem como todos os demais que sejam similares e tenham efeito protetivo ao funcionário, em qualquer localidade onde esteja trabalhando.
Art. 3° Os testes poderão ser fornecidos pela própria concessionária, a todos os funcionários que apresentem os sintomas característicos da doença.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das concessionárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 14 de maio de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal