Lei Nº4170 de 01/06/2021
"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9691/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.122.0002.2094 Manutenção do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.122.0002.2094 Manutenção do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal