Lei Nº4171 de 01/06/2021
"Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de Contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de Contribuições, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, e sua alteração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de Contribuições, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, e sua alteração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal