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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4172 de 01/06/2021


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Subvenções Sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, e sua alteração.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal


ANEXO SUBVENÇÕES SOCIAIS


Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:

NOME DA ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE R$ 60.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI R$ 60.000,00
TOTAL R$ 120.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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