Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4176 de 08/06/2021


"Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Panorama."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Panorama, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa prestar apoio técnico, operacional e financeiro às entidades de Ipatinga, com sede na Rua Serra Geral, 750, bairro Jardim Panorama, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva Recreativa Panorama:

I - Estímulo da prática esportiva a crianças, jovens e adultos;

II - Promoção de torneios e campeonatos internos e externos;

III - Conscientizar crianças, jovens e adultos acerca do álcool e drogas;

IV - Fornecer um ambiente saudável a crianças e adolescentes;

V - Disputar torneios realizados por terceiros;

VI - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestação e expressão, dentre elas: esportes, atividades físicas e estilo de vida saudável;

VII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer;

VIII - Atendimento psicológico e Pedagógico para crianças, adolescentes e adultos;

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
Início do rodapé