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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4178 de 08/06/2021


"Dispõe sobre a fixação de placas de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município, deverão fixar na porta de entrada principal, de forma destacada e legível, placa com a seguinte informação: "TODOS CONTRA PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES. DENUNCIEI DISQUE 100. A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA. Pena de 8 a 15 anos de reclusão."

Parágrafo Único. A placa informativa será de uso permanente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.

Art. 2° O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos infratores as seguintes penalidades:

I- multa equivalente a 10 (dez) UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga);

II- multa dobrada e suspensão das atividades pelo período de 30 (trinta) dias, na reincidência;

III- cancelamento da licença de funcionamento, para os casos em que a infração persistir.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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