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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4180 de 10/06/2021


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.199, de 5 de agosto de 2013 - que dispõe sobre a concessão de estágio no âmbito dos órgãos públicos da Administração Municipal, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal n.º 3.199, de 5 de agosto de 2013 - que "Dispõe sobre a concessão de estágio no âmbito dos Órgãos Públicos da Administração Municipal e dá outras providências.":

"Art. 11. A duração do estágio será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, não podendo exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência."

Art. 2º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei poderá ocorrer se ajustada às disposições legais vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 10 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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