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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4182 de 15/06/2021


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9704/2021 (REVOGADO PELO DECRETO Nº 9709/2021)
DECRETO Nº 9715/2021

LEI Nº 4199/2021 - Altera o art. 2º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade 20600.001 Gabinete da SMF
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras 102.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 102.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 102.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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