Lei Nº4184 de 15/06/2021
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9703/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0015 Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 131.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 131.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.22600.001.18.542.0015.2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 131.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 131.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0015 Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 131.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 131.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.22600.001.18.542.0015.2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 131.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 131.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal