Lei Nº4187 de 25/06/2021
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9714/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 155 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 94.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 94.500,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 94.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 94.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 155 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 94.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 94.500,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 94.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 94.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal