Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4188 de 25/06/2021


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9713/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2091 Rede de Resposta Hospitalar
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.500.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé