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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4192 de 29/06/2021


"Institui o dia 18 de junho como "Dia municipal do Orgulho Autista" e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Ipatinga/MG, o "Dia Municipal do Orgulho Autista" que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.

Parágrafo único. O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:

I - Conscientizar e debater a população de Ipatinga sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;

II - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;

III - Provocar a participação da sociedade, entidades e órgãos acerca deste assunto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos de 29 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Daniel Guedes Soares - Daniel do Bem
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