Lei Nº4194 de 29/06/2021
"Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Recreativa Meridiano"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Meridiano, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Campinas, 40, bairro Veneza I, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva Recreativa Meridiano, dentre outros:
I - Promoção de princípios e valores éticos e morais, integração e fortalecimento de vínculos familiares, da saúde e educação, cultura, esporte e lazer em todas as suas modalidades;
II - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas profissionais, amadora e escolares;
III - Promover, difundir e executar programas de inclusão digital;
IV - Promover e executar ações preventivas, de orientação e conscientização sobre implicações no uso de drogas a crianças, adolescentes e seus familiares em ambientes escolares, aparelhos públicos e outros;
V - Promover orientação alimentar e nutricional para a família;
VI - Promover o voluntariado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Meridiano, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Campinas, 40, bairro Veneza I, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva Recreativa Meridiano, dentre outros:
I - Promoção de princípios e valores éticos e morais, integração e fortalecimento de vínculos familiares, da saúde e educação, cultura, esporte e lazer em todas as suas modalidades;
II - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas profissionais, amadora e escolares;
III - Promover, difundir e executar programas de inclusão digital;
IV - Promover e executar ações preventivas, de orientação e conscientização sobre implicações no uso de drogas a crianças, adolescentes e seus familiares em ambientes escolares, aparelhos públicos e outros;
V - Promover orientação alimentar e nutricional para a família;
VI - Promover o voluntariado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal