Lei Nº4195 de 29/06/2021
"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Ipatinga, o dia do teste do pezinho".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "DIA DO TESTE DO PEZINHO", a realizar-se anualmente em 6 de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "DIA DO TESTE DO PEZINHO", a realizar-se anualmente em 6 de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal