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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4197 de 30/06/2021


"Altera o item III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do Anexo - Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 4.129, de 25 de janeiro de 2021 - que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do Anexo - Subvenções Sociais da Lei Municipal n. º 4.129, de 25 de janeiro de 2021 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais." - passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





ANEXO
(a que se refere o item III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do Anexo - Subvenções Sociais da Lei Municipal n. º 4.129, de 25 de janeiro de 2021)

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família 21.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 97.500,00
Associação Missão Resgate 21.350,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 200.200,00
Horta Comunitária Criança Feliz 94.877,38
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 270.000,00


Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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