Lei Nº4198 de 30/06/2021
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, de parcela excepcional de incentivo financeiro destinado ao custeio de ações de enfrentamento do Coronavírus-COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, no valor de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes de recebimentos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 7.461, de 31 de março de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, no valor de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes de recebimentos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 7.461, de 31 de março de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal