Lei Nº4199 de 30/06/2021
"Altera o art. 2° da Lei Municipal n.º 4.182, de 15 de junho de 2021 - que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9715/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei Municipal n.º 4.182, de 15 de junho de 2021 - que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade 20600.002 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.20600.002.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 102.000,00"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei Municipal n.º 4.182, de 15 de junho de 2021 - que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade 20600.002 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.20600.002.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 102.000,00"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal