Lei Nº4200 de 05/07/2021
"Instituem, no Município de Ipatinga, o "Março Roxo" e o "Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day", dedicado à realização de ações voltadas a Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, âmbito do Município de Ipatinga, o Março Roxo e o Dia 26 de março como o dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day, voltado ao portador de Epilepsia.
Parágrafo Único: Os meses de março, no Município de Ipatinga, será denominado Março Roxo.
Art. 2º O Março Roxo e o dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day têm por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Epilepsia, promoção de esclarecimento e diagnósticos da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade.
Art. 3° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de julho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, âmbito do Município de Ipatinga, o Março Roxo e o Dia 26 de março como o dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day, voltado ao portador de Epilepsia.
Parágrafo Único: Os meses de março, no Município de Ipatinga, será denominado Março Roxo.
Art. 2º O Março Roxo e o dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day têm por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Epilepsia, promoção de esclarecimento e diagnósticos da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade.
Art. 3° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de julho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal