Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4200 de 05/07/2021


"Instituem, no Município de Ipatinga, o "Março Roxo" e o "Dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day", dedicado à realização de ações voltadas a Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia e dá outras providencias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, âmbito do Município de Ipatinga, o Março Roxo e o Dia 26 de março como o dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day, voltado ao portador de Epilepsia.

Parágrafo Único: Os meses de março, no Município de Ipatinga, será denominado Março Roxo.

Art. 2º O Março Roxo e o dia de Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia - o Purple Day têm por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Epilepsia, promoção de esclarecimento e diagnósticos da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade.

Art. 3° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de julho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
Início do rodapé