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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1073 de 25/01/2021


"Altera dispositivo do artigo 121 do Regimento Interno."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 121 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 121 - A seguir, passar-se-á à Tribuna Popular, onde serão abordados, única e exclusivamente, temas de interesse específico do Município, sendo seu uso intransferível, por 15 (quinze) minutos improrrogáveis, divididos entre os inscritos até o prazo de 5 (cinco) minutos para cada um.

§ 1º - O uso da Tribuna Popular será permitido a autoridades públicas, civis e militares, representantes de entidades públicas e privadas e de associação de classes, de sindicatos e de clubes de serviço, desde que eleitores de Ipatinga, devendo os mesmos informar, previamente, à Mesa Diretora o tema a ser abordado, no ato da inscrição, que deverá ocorrer até as 18h do dia que anteceder a reunião.

§ 2º - serão admitidos até 3 (três) inscritos por reunião, mediante comprovante de quitação eleitoral."

Art. 2º Acrescenta-se o § 7º no artigo 121 que terá a seguinte redação:

"§ 7º - será permitido novo uso da Tribuna Popular após 90 (noventa) dias da última participação."

Art.3º. Revogam as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 25 de janeiro de 2021.

Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2021/2022 - Toninho Felipe, Adiel, Ley do Trânsito, Zé Terez
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