Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1075 de 10/02/2021


"Altera a Resolução n° 472 de 28 de maio de 2007, que institui a Câmara Mirim no Município de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 1º da Resolução n° 472, de 28 de maio de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, a CÂMARA MIRIM, composta por número de Vereadores Mirins compatível ao número de Escolas Participantes do projeto."

Art. 2º O art. 2º da Resolução n° 472, de 28 de maio de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º A CÂMARA MIRIM tem por objetivos:

I - despertar no jovem aluno das escolas públicas e particulares do ensino de Ipatinga, que estejam cursando o 8ª ou 9ª ano do ensino fundamental II, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade;

II - buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do povo, além de manter entrosamento com as escolas;

III - orientar os futuros políticos sobre as funções atribuídas aos Poderes Públicos, e, em especial, ao Poder Legislativo;

IV - mostrar aos jovens a possibilidade real de influenciar nos destinos e anseios da comunidade.

V - Promover e estimular a capacitação política e técnica dos vereadores mirins para que exerçam de forma eficaz suas atividades."

Art. 3º O art. 6º da Resolução n° 472, de 28 de maio de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º Caberá a Escola do Legislativo organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento da CÂMARA MIRIM."

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 10 de fevereiro de 2021.

Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Jadson Heleno Moreira
Início do rodapé