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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1078 SUBSTITUTI de 03/05/2021


"Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 893/2018, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga."

RESOLUÇÃO Nº 1098/2021 - Altera a redação do §1º da Resolução 1.078, de 03 de maio de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 1258/2023 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Caput do art. 8º, da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 8º A Câmara Municipal de Ipatinga poderá, quando for viável, conveniente ou quando atender ao interesse público, celebrar convênio com as instituições de ensino ou mantenedoras dos cursos relativos aos estágios, no qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso."

Art. 2º O Caput do art. 12, e parágrafo primeiro da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 12. A carga horária do estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com jornada diária de 5 (cinco) horas, observado o § 2º deste artigo.

§ 1º A jornada de atividades do estagiário será das 7h30min às 12h30min ou das 12h30min às 17h30min."

Art. 3º O Caput e §§ 1º, 2º e 7º e seus incisos I, II e III, do art. 28, da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, passam a viger com as seguintes redações:

"Art. 28 A etapa avaliativa será de caráter classificatório e eliminatório e compreenderá a análise escolar, pela média aritmética das notas das matérias do histórico escolar, considerando todas as disciplinas cursadas de todos os períodos anteriores que o acadêmico estiver cursando, mediante declaração da faculdade.

§ 1º Serão considerados classificados os alunos que obtiverem e atingirem o percentual maior ou igual a 70% (setenta por cento) do valor da média aritmética das notas das disciplinas cursadas de todos os períodos anteriores que o acadêmico estiver cursando.

§ 2º O aluno que não atingir o percentual previsto no § 1º desta Resolução será eliminado do processo seletivo.

§ 7º Na classificação final da etapa eliminatória e classificatória, serão fatores de desempate, na seguinte ordem de prioridade:

I - Maior nota em ordem decrescente, considerando a média aritmética das notas das disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos períodos anteriores que o acadêmico estiver cursando constantes no histórico escolar de cada candidato;

II - Candidato cursando o período mais avançado e próximo da colação de grau do curso;

III - Maior idade, considerando ano, mês e dia."

Art. 4º Os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, do art. 28 da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, serão suprimidos.

Art. 5º O anexo da Resolução nº 893, de 26 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO
VALORES MENSAIS DAS BOLSAS DE ESTÁGIOS
CURSO DURAÇÃO DA JORNADA VALOR
De ensino médio regular ou de nível médio
5 (cinco) horas diárias, R$ 380,24 (trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos),
Curso de educação profissional técnica 25 (vinte e cinco) horas semanais.

De educação profissional e tecnológica 5 (cinco) horas diárias, R$ 760,47 (setecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos)
ou curso de educação superior 25 (vinte e cinco) horas semanais."

Art. 6º Esta Resolução vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 03 de maio de 2021.

Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2021/2022 - Toninho Felipe, Adiel, Ley do Trânsito, Zé Terez
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