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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1417 de 06/12/1995


"Dispõe sobre desafetação de área pública e autoriza sua permuta".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública inicial a área identificada como nº I, no desenho U.1773-A, formada pelas faixas de terra de 6,00 m * 30,00 m, cada uma, pertencente aos lotes de nºs 03 e 10 da quadra 154, mais os lotes 04,05,11,12 e 13, todos da mesma quadra, medindo cada um, 12,00 m * 30,00 m, perfazendo uma área total de 2.160,00 m2 e também a área identificada como nº II, no desenho U.1773 -A, formada pela faixa de terra de 5,00 m * 31,00, pertencente ao lote 03 de quadra 155, mais o lote 04, da mesma quadra, que mede 13,00 m pela rua Caiapós, 31,00 m na divisa com o lote 03; 14,80 m com a rua Guajás e 38,09 m na divisa com os lotes 05 e 06, perfazendo uma área total de 621,81 m2, todas no bairro Jardim Panorama.

Art. 2º - Fica aprovada a permuta das áreas mencionadas no art. anterior, com o terreno de propriedade da Congregação Cristã do Brasil, constituído pelos lotes de números 10,11,12,13 e 14 da quadra 151, com área total de 1.800 m2, localizados entre as ruas Lazurita e Javaés, todas no bairro Jardim Panorama.

Art. 3º - O Laudo de Avaliação e a Planta Cadastral das áreas mencionadas nos artigos anteriores integram o Processo Administrativo nº 8.020916.94.9.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.405, de 21 de Setembro de 1.995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Dezembro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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