Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4202 de 09/07/2021


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinada ao financiamento dos seguintes projetos, no âmbito do Programa BMG - CIDADES SUSTENTÁVEIS, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000:

I - construção de Unidade Básica de Saúde;

II - construção de Posto de Coleta de Sangue Avançado;

III - reforma de prédio público para a instalação da Guarda Civil Municipal;

IV - aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos de monitoramento por imagens, em vias e espaços públicos.

§ 1º O prazo do financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, incluídos até 18 (dezoito meses) de carência.

§ 2º A Taxa de Juros será de 6% a.a. (seis por cento ao ano) e a Tarifa de Análise de Crédito de 2% (dois por cento) do valor contratado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia da operação de crédito, pelo tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia de que trata o caput, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º Fica o Município autorizado a:

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;

IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de julho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé