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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4205 de 15/07/2021


"Autoriza o poder executivo a celebrar termo aditivo ao contrato n.º 20/50030-0, firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória n.º 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020.."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato n.° 20/50030-0, firmado com a União ao amparo da atual Medida Provisória n.º 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal n.º 1.760, de 21 de março de 2000.

Art. 2º O termo aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os arts. 156, 158, 159 inciso I, alínea "b" e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato n.º 20/50030-0, a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 15 de julho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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