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Lei Nº4201 de 09/07/2021


"Institui no calendário oficial do Município de Ipatinga o ‘Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)’ e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)’".

LEI Nº 4601/2023 - Altera a redação do art. 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", que recairá anualmente no dia 13 de julho, e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", que acontecerá, anualmente, no mês de julho, na semana em que ocorrer o dia 13 de julho.

Art. 2º A cor predominante do "Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" será laranja, cor esta que estimula a força de vontade, a alegria e o calor humano.

Art. 3º O "Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" objetivam reconhecer, informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos que possuem o Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:

I - Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre o TDAH e daqueles que o possuem no âmbito do Município.

II - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre o TDAH, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município.

III - Ações que permitam a valorização e o reconhecimento do indivíduo diagnosticado com TDAH a fim de desenvolver o seu maior potencial social, profissional e educacional.

IV - Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores do TDAH.

Art. 4º As atividades do "Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" e da "Semana Municipal Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" deverão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou Órgãos interessados.

Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de julho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
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