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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1420 de 14/12/1995


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga para o exercício de 1996 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1.996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em R$ 264.550.500,00 ( duzentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil e quinhentos reais ) e fixa a DESPESA em igual importância.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1.0 - RECEITAS CORRENTES 194.080.000,00

1.1. Receita Tributária 15.488.700,00
1.2. Receitas de Contribuições 90.000,00
1.3. Receita Patrimonial 3.903.400,00
1.7. Transferências Correntes 173.132.900,00
1.9. Outras Receitas Correntes 1.465.000,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 70.470.500,00

2.1. Operações de Crédito 66.870.500,00
2.2. Alienação de Bens 2.594.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.006.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 264.550.500,00

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos administrativos, e conforme o seguinte desdobramento:

a) DESPESA POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal 4.852.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 1.121.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Gov.e Ação Soc 9.761.000,00
0400 - Procuradoria Geral 4.699.000,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 1.548.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.724.500,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 14.502.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 19.331.000,00
0900 - Serviço Municipal de Dados 2.935.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Desen. Econ 961.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 24.841.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 91.566.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Ser. U. Meio Amb 19.608.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Edu.Cult.Esp.Laz 64.057.000,00
1500 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.044.000,00

SOMA 264.550.500,00

b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa 4.852.000,00
03 - Administração e Planejamento 50.458.300,00
04 - Agricultura 861.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 110.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 22.000,00
08 - Educação e Cultura 65.557.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 62.450.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 5.236.000,00
13 - Saúde e Saneamento 51.731.000,00
14 - Trabalho 976.000,00
15 - Assistência e Previdência 11.946.200,00
16 - Tranporte 8.307.000,00
99 - Reserva de Contingência 2.044.000,00

SOMA 264.550.500,00

c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 - DESPESAS CORRENTES 167.187.500,00

3.1 - Despesa de Custeio 134.856.500,00
3.2 - Transferências Correntes 32.331.000,00

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 95.319.000,00

4.1 - Investimentos 86.735.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 7.335.000,00
4.3 - Transferências de Capital 1.249.000,00

5.0 - RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 2.044.000,00

TOTAL DAS DESPESAS FIXADA 264.550.500,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta Lei.

Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária quando considerar indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos, e de material, e a Secretaria Municipal de Obras Públicas movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todas discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.

Art. 6º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para o início e desenvolvimento da execução orçamentária, pela variação do IGP-M verificado no período de 01/06/95 a 30/11/95, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.397, de 13 de julho de 1.995 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1.996).

§ 1º - Durante o desenvolvimento da Execução Orçamentária, o Executivo procederá à indexação dos Valores Originalmente previstos, de acordo com o IGP-M do mês anterior, sendo observado o limite de variação positiva da receita do mês em relação ao mês anterior.

§ 2º - O índice apurado no parágrafo anterior se comparará ao IGP-M do mês e utilizará sempre o menor deles.

Art. 7º - Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde de acordo com o regulamento da Lei Municipal nº 1.242, de 03 de dezembro de 1.992, cujo orçamento analítico compõe a presente peça orçamentária.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1.996.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Dezembro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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