Decreto Nº9764 de 12/08/2021
"Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.179, de 9 de junho de 2021 - que institui o Programa de Educação Fiscal Nota Premiada."
DECRETO Nº 9800/2021 - Alteração do Anexo
DECRETO Nº 9844/2021 - Altera os arts. 10 e 14 e o Quadro I - Cronograma integrante do Anexo do Decreto Municipal - (REVOGADO)
DECRETO Nº 9846/2021 - Altera os arts. 10 e 14 e o Quadro I - Cronograma integrante do Anexo do Decreto Municipal
DECRETO Nº 9863/2021 - Altera o art. 12
DECRETO Nº 9889/2021 - Alteração do Anexo (REVOGADO)
DECRETO Nº 9891/2021 - Alteração do Anexo
DECRETO Nº 9949/2022 - REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 9844/2021 - Altera os arts. 10 e 14 e o Quadro I - Cronograma integrante do Anexo do Decreto Municipal - (REVOGADO)
DECRETO Nº 9846/2021 - Altera os arts. 10 e 14 e o Quadro I - Cronograma integrante do Anexo do Decreto Municipal
DECRETO Nº 9863/2021 - Altera o art. 12
DECRETO Nº 9889/2021 - Alteração do Anexo (REVOGADO)
DECRETO Nº 9891/2021 - Alteração do Anexo
DECRETO Nº 9949/2022 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 4.179, de 9 de junho de 2021 - que institui o Programa de Educação Fiscal "Nota Premiada", dispondo sobre as condições para geração de cupons para fins dos sorteios, o cronograma dos sorteios, os prêmios, e outras disposiçõs necessárias ao desenvolvimento do Programa.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Dados a operacionalização do Programa "Nota Premiada”.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderá participar do Programa de Educação Fiscal "Nota Premiada" o tomador de serviços, pessoa física, domiciliado no Município de Ipatinga e adimplente com o Fisco Municipal até a data da retirada do prêmio, devidamente identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
§ 1º Para participar do Programa, o tomador de serviços deverá exigir Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ipatinga.
§ 2º O tomador de serviços será identificado por meio do seu númerode inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica válida e não cancelada.
§ 3º Para fins de participação no Programa "Nota Premiada”, não serão consideradas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e:
I - canceladas;
II - expedidas para pessoa jurídica;
III - emitidas por Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 3º O tomador de serviços fará jus ao recebimento de bilheteseletrônicos numerados, para participar dos sorteios dos prêmios, identificados na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, atendidos os requisitos estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam excluídos da premiação de que trata este Decreto, os tomadores de serviços ocupantes de cargo de Secretário Municipal e equivalentes, Prefeito; Vice-Prefeito e membros da Comissão Organizadora dos sorteios.
CAPÍTULO III
DA GERAÇÃO DOS BILHETES
Art. 5º Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:
I - os números dos bilhetes eletrônicos serão formados por 6 (seis) dígitos, em composição aleatória entre 000.000 a 099.999; e
II - será distribuído 1 (um) bilhete eletrônico contendo um número aleatório a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e emitida ao tomador de serviços, durante o período de apuração estabelecido no cronograma estabelecido no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Dados gerar os bilhetes, respeitado o prazo estabelecido no Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS BILHETES SORTEADOS
Art. 6º Os sorteios serão realizados semanalmente, tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal, regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma de sorteios do Anexo deste Decreto.
Art. 7º O cronograma estabelecerá o período de participação de cada bilhete eletrônico emitido, a respectiva data de participação do sorteio, a forma e a entrega dos prêmios, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 8º Em cada sorteio concorrerão os bilhetes eletrônicos gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, conforme cronograma estabelecido no Anexo deste Decreto.
Art. 9º A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica e terá por base a sequência do sorteio da 1ª Série da Loteria Federal, que ocorrem às quartas-feiras, observado o cronograma estabelecido no Anexo deste Decreto.
§ 1º Cada bilhete eletrônico,sepremiado, conferedireito a umúnico prêmio no período semanal, um no período mensal e um no período de sorteio anual, conforme descrito no Anexo deste Decreto.
§ 2º Os bilhetes eletrônicos terão validade apenas nos sorteios para os quais foram emitidos, tendo correspondência específica ao cronograma de sorteios estabelecido no Anexo deste Decreto.
§ 3º Os prêmios de cada sorteio serão atribuídos aos concorrentes que possuírem bilhetes eletrônicos cuja competência esteja relacionada ao período estabelecido no cronograma de sorteios do Anexo deste Decreto.
Art. 10. Os resultados dos sorteios serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br. e no DiárioOficial do Município, contendo as seguintes informações:
I - número do sorteio;
II - período de referência;
III - número do bilhete;
IV - prêmio;
V - nome completo e bairro de domicílio do ganhador;
VI - bairro do estabelecimento do prestador de serviço.
Art. 11. Em caso de mais de um ganhador, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I - maior número de Notas Fiscais tomadas durante a vigência do Programa Nota Premiada;
II - maior montante no somatório dos valores de todas as notas emitidas em todo o período de vigência do Programa Nota Premiada;
III - maior idade (Ano/mês/dia);
IV - data mais antiga em que a respectiva Nota Fiscal foi emitida.
Art. 12. Não havendo bilhetes contemplados, os prêmios do respectivo sorteio serão acumulados para o último sorteio anual, conforme Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 13. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos ganhadores, que deverão comparecer ao local e data estabelecidos no cronograma de que trata o Anexo deste Decreto, munidos dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - documento de identificação oficial com foto, e comprovante de endereço;
III - Certidão Negativa de Débitos Municipais, sendo que na hipótese do premiado ser menor, deve ser apresentada a respectiva certidão do imóvel em que reside.
§ 1º O prêmio será entregue aos respectivos ganhadores, através do Prefeito Municipal ou a quem delegar.
§ 2º Se o sorteado for menor incapaz, o recibo da entrega será assinado pelo responsável legal, mediante apresentaçao de documento comprobatório.
§ 3º Em caso de óbito do ganhador, o prêmio será entregue ao herdeiro inventariante,desde que apresente nomeação de inventariante judicial ou extrajudicial.
§ 4º Caso o ganhador não compareça no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, o prêmio ficará acumulado e será incluído no sorteio anual, conforme cronograma de sorteios estabelecido no Anexo deste Decreto.
Art. 14. O tomador de serviços que participar do sorteio poderá ceder o direito de uso do seu nome, imagem e voz para fins de divulgação, mediante assinatura de termo de aceite para divulgação dos dados.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15. Fica instituída a Comisssão Organizadora do Programa Nota Premiada, composta pelos membros constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 16. Caberá à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto na Lei n.º 4.179, de 9 de junho de 2021, deste Decreto e demais instruções pertinentes;
II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes aos sorteios e premiações;
III - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos sorteados, de acordocom o prazo previsto no cronograma de sorteios estabelecido no Anexo deste Decreto, salvo se comprovada a ocorrência de algum problema técnico que impossibilite o cumprimento do referido cronograma;
IV - aprovar ou impugnar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de cada sorteio, os bilhetes sorteados;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios; e
VI - suspender a concessão dos prêmios e a participação nos sorteios, quando verificados indícios de irregularidades apurados mediante processo administrativo.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17. No caso de premiações em bens móveis, os eventuais encargos decorrentes do recebimento serão de exclusiva responsabilidade do premiado.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa Nota Premiada.
Art. 19. As demais regras referentes ao Programa serão estabelecidas em regulamento disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br/.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
Quadro I - CRONOGRAMA
Quadro II - DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
CARRO: MOTORIZAÇÃO acima de 98 CV. "ABS" e "EBD" - distribuição eletrônica de frenagem, 2 airbags (passageiro e motorista), Arcondicionado, Direção eletro-hidráulica, Banco do motorista com ajuste de altura, Banco traseiro com encosto rebatível e para 3 passageiros
com 3 apoios de cabeça, Cintos de segurança dianteiros de 3 pontos e traseiros de 3 pontos (inclusive o central), Faróis com regulagem de
altura, Espelhos retrovisores externos elétricos, Lavador e limpador do vidro traseiro, Luz de freio elevada, Sistema de som AM/FM estéreo,
conjunto de alto falantes, Antena no teto, Revestimentos dos bancos em tecido, 4 Rodas aro "14" ou acima de Aço com calotas, Estepe,
Travamento elétrico das portas e Vidros elétricos em 02 portas ou mais, Transmissão manual de no mínimo 5 velocidades. Transmissão manual
de no mínimo 5 velocidades.
• A retirada do prêmio e despesas com emplacamentos e impostos referente ao automóvel serão de responsabilidade do ganhador(a).
BICICLETAS: Aro 29'' com o quadro em aço ou alumínio, suspensão dianteira de 80mm em aço, equipada com suspensão dianteira de 80mm,
freio a disco mecânico de 160mm e aro com parede dupla e um conjunto de 21 Velocidades, Pneu 29x2.10.
• A retirada do prêmio será de responsabilidade do ganhador(a).
R$1.000,00: cheque nominal ao portador.
• A retirada do prêmio será de responsabilidade do ganhador(a).
Quadro III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Celio Luiz Depollo - matrícula 109.323
Edson Rodrigues Guimarães - matrícula 134.172
Glauciele Souza Silva - matrícula 125.761
Maíra Maioio Goulart Pereira - matrícula 134.343
Mateus Alves Shinzato - matrícula 134.077
SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
José Wellington de Oliveira - matrícula
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Bruno Alves Rocha - matrícula 134.166
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 4.179, de 9 de junho de 2021 - que institui o Programa de Educação Fiscal "Nota Premiada", dispondo sobre as condições para geração de cupons para fins dos sorteios, o cronograma dos sorteios, os prêmios, e outras disposiçõs necessárias ao desenvolvimento do Programa.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Dados a operacionalização do Programa "Nota Premiada”.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderá participar do Programa de Educação Fiscal "Nota Premiada" o tomador de serviços, pessoa física, domiciliado no Município de Ipatinga e adimplente com o Fisco Municipal até a data da retirada do prêmio, devidamente identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
§ 1º Para participar do Programa, o tomador de serviços deverá exigir Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ipatinga.
§ 2º O tomador de serviços será identificado por meio do seu númerode inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica válida e não cancelada.
§ 3º Para fins de participação no Programa "Nota Premiada”, não serão consideradas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e:
I - canceladas;
II - expedidas para pessoa jurídica;
III - emitidas por Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 3º O tomador de serviços fará jus ao recebimento de bilheteseletrônicos numerados, para participar dos sorteios dos prêmios, identificados na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, atendidos os requisitos estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam excluídos da premiação de que trata este Decreto, os tomadores de serviços ocupantes de cargo de Secretário Municipal e equivalentes, Prefeito; Vice-Prefeito e membros da Comissão Organizadora dos sorteios.
CAPÍTULO III
DA GERAÇÃO DOS BILHETES
Art. 5º Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:
I - os números dos bilhetes eletrônicos serão formados por 6 (seis) dígitos, em composição aleatória entre 000.000 a 099.999; e
II - será distribuído 1 (um) bilhete eletrônico contendo um número aleatório a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e emitida ao tomador de serviços, durante o período de apuração estabelecido no cronograma estabelecido no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Dados gerar os bilhetes, respeitado o prazo estabelecido no Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS BILHETES SORTEADOS
Art. 6º Os sorteios serão realizados semanalmente, tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal, regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma de sorteios do Anexo deste Decreto.
Art. 7º O cronograma estabelecerá o período de participação de cada bilhete eletrônico emitido, a respectiva data de participação do sorteio, a forma e a entrega dos prêmios, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 8º Em cada sorteio concorrerão os bilhetes eletrônicos gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, conforme cronograma estabelecido no Anexo deste Decreto.
Art. 9º A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica e terá por base a sequência do sorteio da 1ª Série da Loteria Federal, que ocorrem às quartas-feiras, observado o cronograma estabelecido no Anexo deste Decreto.
§ 1º Cada bilhete eletrônico,sepremiado, conferedireito a umúnico prêmio no período semanal, um no período mensal e um no período de sorteio anual, conforme descrito no Anexo deste Decreto.
§ 2º Os bilhetes eletrônicos terão validade apenas nos sorteios para os quais foram emitidos, tendo correspondência específica ao cronograma de sorteios estabelecido no Anexo deste Decreto.
§ 3º Os prêmios de cada sorteio serão atribuídos aos concorrentes que possuírem bilhetes eletrônicos cuja competência esteja relacionada ao período estabelecido no cronograma de sorteios do Anexo deste Decreto.
Art. 10. Os resultados dos sorteios serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br. e no DiárioOficial do Município, contendo as seguintes informações:
I - número do sorteio;
II - período de referência;
III - número do bilhete;
IV - prêmio;
V - nome completo e bairro de domicílio do ganhador;
VI - bairro do estabelecimento do prestador de serviço.
Art. 11. Em caso de mais de um ganhador, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I - maior número de Notas Fiscais tomadas durante a vigência do Programa Nota Premiada;
II - maior montante no somatório dos valores de todas as notas emitidas em todo o período de vigência do Programa Nota Premiada;
III - maior idade (Ano/mês/dia);
IV - data mais antiga em que a respectiva Nota Fiscal foi emitida.
Art. 12. Não havendo bilhetes contemplados, os prêmios do respectivo sorteio serão acumulados para o último sorteio anual, conforme Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 13. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos ganhadores, que deverão comparecer ao local e data estabelecidos no cronograma de que trata o Anexo deste Decreto, munidos dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - documento de identificação oficial com foto, e comprovante de endereço;
III - Certidão Negativa de Débitos Municipais, sendo que na hipótese do premiado ser menor, deve ser apresentada a respectiva certidão do imóvel em que reside.
§ 1º O prêmio será entregue aos respectivos ganhadores, através do Prefeito Municipal ou a quem delegar.
§ 2º Se o sorteado for menor incapaz, o recibo da entrega será assinado pelo responsável legal, mediante apresentaçao de documento comprobatório.
§ 3º Em caso de óbito do ganhador, o prêmio será entregue ao herdeiro inventariante,desde que apresente nomeação de inventariante judicial ou extrajudicial.
§ 4º Caso o ganhador não compareça no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, o prêmio ficará acumulado e será incluído no sorteio anual, conforme cronograma de sorteios estabelecido no Anexo deste Decreto.
Art. 14. O tomador de serviços que participar do sorteio poderá ceder o direito de uso do seu nome, imagem e voz para fins de divulgação, mediante assinatura de termo de aceite para divulgação dos dados.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15. Fica instituída a Comisssão Organizadora do Programa Nota Premiada, composta pelos membros constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 16. Caberá à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto na Lei n.º 4.179, de 9 de junho de 2021, deste Decreto e demais instruções pertinentes;
II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes aos sorteios e premiações;
III - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos sorteados, de acordocom o prazo previsto no cronograma de sorteios estabelecido no Anexo deste Decreto, salvo se comprovada a ocorrência de algum problema técnico que impossibilite o cumprimento do referido cronograma;
IV - aprovar ou impugnar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de cada sorteio, os bilhetes sorteados;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios; e
VI - suspender a concessão dos prêmios e a participação nos sorteios, quando verificados indícios de irregularidades apurados mediante processo administrativo.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17. No caso de premiações em bens móveis, os eventuais encargos decorrentes do recebimento serão de exclusiva responsabilidade do premiado.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa Nota Premiada.
Art. 19. As demais regras referentes ao Programa serão estabelecidas em regulamento disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipatinga, por meio do endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br/.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
Quadro I - CRONOGRAMA
Quadro II - DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
CARRO: MOTORIZAÇÃO acima de 98 CV. "ABS" e "EBD" - distribuição eletrônica de frenagem, 2 airbags (passageiro e motorista), Arcondicionado, Direção eletro-hidráulica, Banco do motorista com ajuste de altura, Banco traseiro com encosto rebatível e para 3 passageiros
com 3 apoios de cabeça, Cintos de segurança dianteiros de 3 pontos e traseiros de 3 pontos (inclusive o central), Faróis com regulagem de
altura, Espelhos retrovisores externos elétricos, Lavador e limpador do vidro traseiro, Luz de freio elevada, Sistema de som AM/FM estéreo,
conjunto de alto falantes, Antena no teto, Revestimentos dos bancos em tecido, 4 Rodas aro "14" ou acima de Aço com calotas, Estepe,
Travamento elétrico das portas e Vidros elétricos em 02 portas ou mais, Transmissão manual de no mínimo 5 velocidades. Transmissão manual
de no mínimo 5 velocidades.
• A retirada do prêmio e despesas com emplacamentos e impostos referente ao automóvel serão de responsabilidade do ganhador(a).
BICICLETAS: Aro 29'' com o quadro em aço ou alumínio, suspensão dianteira de 80mm em aço, equipada com suspensão dianteira de 80mm,
freio a disco mecânico de 160mm e aro com parede dupla e um conjunto de 21 Velocidades, Pneu 29x2.10.
• A retirada do prêmio será de responsabilidade do ganhador(a).
R$1.000,00: cheque nominal ao portador.
• A retirada do prêmio será de responsabilidade do ganhador(a).
Quadro III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Celio Luiz Depollo - matrícula 109.323
Edson Rodrigues Guimarães - matrícula 134.172
Glauciele Souza Silva - matrícula 125.761
Maíra Maioio Goulart Pereira - matrícula 134.343
Mateus Alves Shinzato - matrícula 134.077
SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
José Wellington de Oliveira - matrícula
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Bruno Alves Rocha - matrícula 134.166