Decreto Nº9666 de 03/05/2021
"Dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19."
DECRETO Nº 9681/2021 - Altera o inciso I do caput e o § 3º do art. 6º
DECRETO Nº 9693/2021 - Altera os Anexos I e II
DECRETO Nº 9696/2021 - AAltera o caput do art. 8º; altera os itens "E) Clubes sociais e esportivos" e "L - Shows e congêneres
DECRETO Nº 9718/2021 - Altera o caput do art. 8 e os Anexos II e III
DECRETO Nº 9720/2021 - Altera o Anexo II
DECRETO Nº 9735/2021 - Altera o Anexo II do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021 - que dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
DECRETO Nº 9766/2021 - Altera o art. 11 do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021 - que dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
DECRETO Nº 9799/2021 - Altera o item item L-Shows e congêneres (eventos de pequeno e médio porte) do Anexo II
DECRETO Nº 9804/2021 - Altera o item N do Anexo II
DECRETO Nº 9832/2021 - Altera o art. 8º; Altera o item K - Cinemas e Teatros integrante do Anexo II - Protocolo de Medidas de Proteção e Restrição Sanitárias; Revoga o § 3º do art. 5º
DECRETO Nº 9693/2021 - Altera os Anexos I e II
DECRETO Nº 9696/2021 - AAltera o caput do art. 8º; altera os itens "E) Clubes sociais e esportivos" e "L - Shows e congêneres
DECRETO Nº 9718/2021 - Altera o caput do art. 8 e os Anexos II e III
DECRETO Nº 9720/2021 - Altera o Anexo II
DECRETO Nº 9735/2021 - Altera o Anexo II do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021 - que dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
DECRETO Nº 9766/2021 - Altera o art. 11 do Decreto Municipal n.º 9.666, de 3 de maio de 2021 - que dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
DECRETO Nº 9799/2021 - Altera o item item L-Shows e congêneres (eventos de pequeno e médio porte) do Anexo II
DECRETO Nº 9804/2021 - Altera o item N do Anexo II
DECRETO Nº 9832/2021 - Altera o art. 8º; Altera o item K - Cinemas e Teatros integrante do Anexo II - Protocolo de Medidas de Proteção e Restrição Sanitárias; Revoga o § 3º do art. 5º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o Governo do Estado de Minas Gerais, pela Deliberação n.º 152 do Comitê extraordinário para COVID reclassificou as regiões, afastando os municípios do vale do Aço da onda roxa.
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, devendo cada ente federativo legislar sobre as questões afetas a sua área de atuação.
Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que havia determinado a todos os municípios a adoção compulsória das medidas para combate e contenção da pandemia do novo coronavírus constantes do da Deliberação do Comitê Extraordinário n.º 17, de 22 de março de 2020 ou do programa "Minas Consciente", reconhecendo, inclusive, em recente decisão, a competência própria dos municípios para dispor, em nível local, sobre o enfrentamento da pandemia.
Considerando os avanços na reestruturação da área da saúde na Cidade de Ipatinga com abertura de novos leitos de UTI Covid e de enfermaria, além da criação do CEAC para concentração dos atendimentos preliminares de casos suspeitos de COVID, dentre outras medidas administrativas de aperfeiçoamento e o avanço acelerado do programa de imunizações que já se encontra próximo do público abaixo dos sessenta anos.
Considerando, desse o modo, a necessidade de minimizar os efeitos da gravíssima retração da economia local, a partir da adoção de medidas de enfrentamento da pandemia condizentes com a realidade do Município, a fim de promover a retomada parcial, controlada, segura, cautelosa e responsável das atividades econômicas no Município, em prol da proteção da saúde da população.
Considerando, por fim, que, em face das peculiaridades locais, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial, dentro dos limites da autonomia territorial e administrativa, as regras para o funcionamento das atividades econômicas e prestação de serviços em âmbito municipal devem ser tratadas em normas locais, que melhor se adequem às necessidades do Município.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
Art. 2º Ficam autorizadas a retomada das atividades econômicas, comerciais, de serviços e industriais, bem como o retorno das aulas presenciais nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. As escolas da rede particular poderão retomar as aulas presenciais a partir do dia 26 de abril, sendo que as escolas da rede pública retomarão as atividades de aulas presenciais conforme calendário a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de qualquer natureza está condicionado à intensificação do cumprimento das seguintes determinações, além das ações previstas nos Anexos I, II e III deste Decreto, no que couberem:
I - afixar, na entrada e no interior dos estabelecimentos, avisos de conscientização da necessidade de higienização pessoal e da adoção das medidas de prevenção e enfrentamento do contágio pelo coronavírus.
II - providenciar controle fixo na entrada dos estabelecimentos, mantendo funcionários para organizar as filas de entrada, caso houver, por meio de sinalizadores de cor visível e destacada, colados no piso da área externa, com distância mínima de 2,00m (dois metros), para evitar aglomeração e distribuir o fluxo de pessoas;
III - adotar medidas para manter o distanciamento entre as pessoas no interior do estabelecimento, evitando aglomeração;
IV - disponibilizar álcool-gel ou líquido 70%, ou soluções antissépticas/sanitizantes de efeito similar, na entrada e no interior dos estabelecimentos - em locais visíveis e de fácil acesso;
V - disponibilizar material de higiene e equipamento de proteção individual, como máscaras, luvas e demais equipamentos recomendados para a manutenção da higiene pessoal dos funcionários, orientando os colaboradores de modo a reforçar a importância e a necessidade destas ações;
VI - intensificar rigorosamente as ações de limpeza nos estabelecimentos, de forma contínua, em especial com higienização das áreas comuns e de circulação, pisos, balcões, corrimões, maçanetas, sanitários e superfície de equipamentos, preferencialmente com água sanitária ou outro produto saneante indicado pela ANVISA;
VII - intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, inclusive máquinas para pagamento com cartões, antes e após cada utilização;
VIII - impedir a entrada ou permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca;
IX - priorizar, quando for o caso, o funcionamento nas modalidades de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), retirada no local ou pelo sistema drive-thru;
X - garantir que os ambientes estejam ventilados, facilitando a circulação de ar.
Parágrafo único. Além do cumprimento das recomendações dos órgãos de saúde e autoridades sanitárias competentes, fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de que trata o caput.
Art. 4º É obrigatório o uso de máscara de proteção individual, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, bem como nos meios de transportes públicos coletivos, individual de passageiros por aplicativos ou por meio de táxis.
Parágrafo único. O estabelecimento que permitir a entrada ou permanência de pessoas sem o devido uso de máscara facial será autuado e multado, observado o disposto no art. 15 deste Decreto, sem prejuízo da aplicação de demais sanções cabíveis.
Art. 5º O funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, açougues, casas de carnes, delicatessen, hortifruti e estabelecimentos congêneres ficará condicionado a adoção de medidas rigorosas em relação ao preparo, manuseio e consumo de alimentos no local e à higienização contínua do ambiente.
§ 1º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata este artigo deverão impedir a entrada e permanência de pessoas sem o uso adequado de máscara facial, inclusive de clientes em filas de espera.
§ 2º Os funcionários dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, que trabalhem com o manuseio e preparo de alimentos deverão, obrigatoriamente, usar máscara e protetor facial (face shield).
§ 3º Os estabelecimentos deverão afixar, na entrada, cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e o uso correto de máscara facial, e estabelecer o distanciamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre as mesas, com a redução do número de cadeiras disponibilizadas aos clientes, restringida a ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa.
§ 4º Os clientes poderão retirar as máscaras apenas para o consumo imediato de alimentos no local do estabelecimento.
Art. 6º O transporte público coletivo de passageiros no Município de Ipatinga deverá ser realizado de acordo com as seguintes medidas, sem prejuízo da adoção das demais medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção à propagação da COVID-19:
I - lotação dos veículos não poderá exceder à capacidade de passageiros sentados, respeitado o número de poltronas existentes nos veículos;
II - uso de máscara, de forma adequada, pelos passageiros, motoristas e cobradores;
III - desinfecção dos veículos a cada viagem;
IV - manter à disposição, na entrada do veículo, álcool na concentração 70% (setenta por cento) para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores;
V - uso de máscara, de forma adequada, pelos passageiros, motoristas e cobradores cobrindo boca e nariz; VI - circular com janelas e alçapões de teto abertos.
§ 1º A concessionária de serviços de transporte coletivo deverá disponibilizar veículos reservas em número suficiente para garantir o cumprimento das disposições deste artigo, inclusive nos horários de maior fluxo de passageiros, realizando viagens extras sempre que necessário.
§ 2º No caso de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, fica vedado o transporte de passageiros no banco da frente e a utilização de ar condicionado.
§ 3º Fica suspensa a circulação dos denominados "Trenzinhos da Alegria".
Art. 7º As agências bancárias, casas lotéricas e similares estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, nos termos da legislação federal, observado o cumprimento das demais medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde.
Art. 8º O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes fica limitado a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, devendo encerrar suas atividades às 23h, e estar com o ambiente fechado e esvaziado até as 24h (meia-noite)."
§ 1º Os bares poderão funcionar com apresentação de música ao vivo.
§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput devem obedecer, rigorosamente, as prescrições contidas no Anexo II deste Decreto, naquilo que couber.
§ 3º Excepcionalmente, em datas consideradas comemorativas, os bares e restaurantes poderão permitir ocupação superior a 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo grupo familiar, e respeitado o limite máximo de ocupação do estabelecimento prevista no caput deste artigo.
Art. 9º Os salões que recepcionem festas infantis, casamentos, formaturas e congêneres deverão respeitar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento), devendo atentar para as regras contidas no Anexo II, no que couber.
Parágrafo único. Os buffets e empresas de organização de eventos desta natureza são corresponsáveis pela observância das regras deste Decreto.
Art. 10. Os cursos presenciais como de idiomas, autoescola, preparatórios de concursos e congêneres poderão retomar suas atividades obedecendo as prescrições deste Decreto, inclusive as constantes do Anexo III, naquilo que couber.
Art. 11. Os templos religiosos poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua ocupação.
Art. 12. Os Clubes de recreação poderão retomar suas atividades obedecendo as regras contidas neste Decreto, em especial às constantes do Anexo II, no que couber.
Art. 13. Para a intensificação da fiscalização e controle do avanço da disseminação da COVID-19, serão instaladas barreiras sanitárias em locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela coordenação das barreiras, em colaboração com demais autoridades competentes.
§ 1º Caso seja identificado o deslocamento de pacientes entre instituições pré-hospitalares e hospitalares, sem o encaminhamento do profissional médico ou sem a devida autorização de transferência pelo Sistema Estadual de Regulação Assistencial - SUSfácil, conforme o caso, a autoridade sanitária responsável procederá ao registro da ocorrência, e posterior encaminhamento do procedimento ao Ministério Público.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, o Município não deixará o paciente desassistido, em observância ao princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 14. Os órgãos municipais responsáveis deverão intensificar a fiscalização para dar cumprimento às determinações de que tratam este Decreto, sem prejuízo do cumprimento das demais normas de enfrentamento à COVID-19.
Art. 15. O descumprimento das medidas dispostas neste Decreto, e demais normas de enfrentamento à COVID- 19 estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá ensejar, de imediato, na interdição temporária do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 9.578, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 9.656, de 23 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n.º 9.665, de 28 de abril de 2021.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Produção de lavouras temporárias
Cultivo de arroz
Cultivo de milho
Cultivo de trigo
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de juta
Cultivo de fibras de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de oleaginosas.
Cultivo de abacaxi
Cultivo de alho
Cultivo de batata-inglesa
Cultivo de cebola
Cultivo de feijão
Cultivo de mandioca
Cultivo de melão
Cultivo de melancia
Cultivo de tomate rasteiro
Agropecuária
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária
Atividades de apoio à agricultura não especificadas
anteriormente
Atividades de apoio à pecuária não especificadas
anteriormente
Atividades de pós-colheita
Cultivo de eucalipto
Produção florestal - florestas plantadas
Cultivo de pinus
Cultivo de teca
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-
negra, pinus e teca
Cultivo de mudas em viveiros florestais
Extração de madeira em florestas plantadas
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
Produção de casca de acácia-negra -florestas plantadas
Produção de produtos não-madeireiros não especificados
anteriormente em florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Extração de madeira em florestas nativas
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
Coleta de palmito em florestas nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
Atividades de apoio à produção florestal
Aqüicultura
Criação de peixes em água doce
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
Frigorífico - abate de bovinos
Abate e fabricação de produtos de carne
Frigorífico - abate de eqüinos
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de
suínos
Abate de aves
Abate de pequenos animais
Frigorífico - abate de suínos
Matadouro - abate de suínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
Preparação de subprodutos do abate
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto
palmito
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e
legumes
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e
animais e de óleos
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e
de óleos não- comestíveis de animais
Laticínios
Preparação do leite
Fabricação de laticínios
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de
milho
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Fabricação de óleo de milho em bruto
Fabricação de alimentos para animais
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente
Alimentos Torrefação e moagem de café
Beneficiamento de café
Torrefação e moagem de café
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de outros produtos alimentícios
Fabricação de produtos de panificação industrial
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com
predominância de produção própria
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de pós alimentícios
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de bebidas não- alcoólicas
Fabricação de águas envasadas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos,
exceto refrescos de frutas
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios-hipermercados
Comércio varejista não- especializado
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio varejista de carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, sem entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Banco Central
Banco Central
Intermediação monetária - depósitos à vista
Bancos comerciais
Bancos múltiplos, com carteira comercial
Caixas econômicas
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Intermediação não-monetária
- outros instrumentos de captação
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Bancos e Seguros
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
Sociedades de crédito ao Microempreendedor
Sociedades de capitalização
Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação
Holdings de instituições financeiras
Holdings de instituições não-financeiras
Outras sociedades de participação, exceto holdings
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Sociedades de fomento mercantil -factoring
Securitização de créditos
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de crédito
Concessão de crédito pelas OSCIP
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas
anteriormente
Seguros de vida
Seguros de vida e não-vida
Planos de auxílio-funeral
Seguros não-vida
Seguros-saúde
Seguros-saúde
Resseguros
Resseguros
Previdência complementar
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
Planos de saúde
Planos de saúde
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Corretoras de câmbio
Bolsa de mercadorias e futuros
Administração de mercados de balcão organizados
Corretoras de títulos e valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Corretoras de contratos de mercadorias
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
Administração de cartões de crédito
Serviços de liquidação e custódia
Correspondentes de instituições financeiras
Operadoras de cartões de débito
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
Peritos e avaliadores de seguros
Auditoria e consultoria atuarial
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos
por contrato ou comissão
Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão
Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas e animais vivos
Comércio atacadista de café em grão
Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de animais vivos
Comércio atacadista de couros, lãs, peles
e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
Comércio atacadista de algodão
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de alimentos para animais
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
especificadas anteriormente
Comércio atacadista de leite e laticínios
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de água mineral
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Comércio atacadista de açúcar
Comércio atacadista de óleos e gorduras
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Comércio atacadista de massas alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
industrial, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
comercial, partes e peças
Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos
não especificados anteriormente, partes e peças
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Comércio atacadista especializado em outros produtos
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador re
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
Comércio atacadista de lubrificantes
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio atacadista de defensivos Agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos
siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
Comércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos e
sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Comércio atacadista não- especializado
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
Serviços de arquitetura
Serviços de engenharia
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Atividades de estudos geológicos
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e
engenharia
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
Atividades de vigilância e segurança privada
Serviços de adestramento de cães de guarda
Atividades de transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletronico
Outras atividades de serviços de segurança
Serviços combinados para apoio a edifícios
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Condomínios prediais
Atividades de limpeza
Limpeza em prédios e em domicílios
Imunização e controle de pragas urbanas
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Atividades de teleatendimento
Atividades de teleatendimento
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Envasamento e empacotamento sob contrato
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
Casas lotéricas
Salas de acesso à internet
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Seguridade social obrigatória
Seguridade social obrigatória
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
Reparação e manutenção de omputadores e de equipamentos periféricos
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Outras atividades de serviços pessoais
Lavanderias
Tinturarias
Toalheiros
Gestão e manutenção de cemitérios
Serviços de cremação
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Alojamento de animais domésticos
Higiene e embelezamento de animais doméstico
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso
médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio varejista de artigos culturais,
recreativos e esportivos
Comércio varejista de embarcações e outros veículos
recreativos, peças e acessórios
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Locação de mão-de-obra temporária
Locação de mão de obra temporária
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
Seleção e agenciamento de mão de obra
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
Aluguel de máquinas e equipamentos
para extração de minérios e petróleo, sem operador
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
Comércio varejista equipamentos e
artigos de uso doméstico
Comércio varejista de artigos de armarinho
Incorporação de empreendimentos
imobiliários
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
Construção de edifícios
Construção de rodovias e ferrovias
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Construção de estações e redes de telecomunicações
Construção de estações e redes de distribuição de energia
elétrica
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
Obras de irrigação
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Construção de outras obras de infra-estrutura
Obras de montagem industrial
Montagem de estruturas metálicas
Construção Civil e Afins
Construção de instalações esportivas e recreativas
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Demolição e preparação do terreno
Demolição de edifícios e outras estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalação de painéis publicitários
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas e aeroportos
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
Outras obras de instalações em construções
não especificadas anteriormente
Obras de acabamento
Impermeabilização em obras de engenharia civil
Instalação de portas, janelas, tetos, Divisórias e armários embutidos de qualquer material
Obras de acabamento em gesso e estuque
Serviços de pintura de edifícios em geral
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Outras obras de acabamento da construção
Obras de fundações
Administração de obras
Outros serviços especializados para construção
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
Obras de alvenaria
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
Perfuração e construção de poços de água
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de material de construção
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de pedras para revestimento
Comércio varejista de materiais de construção em geral
Atividades paisagísticas
Atividades paisagísticas
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
Extração de petróleo e gás natural
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
Extração de minério de ferro
Extração de minério de ferro
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de manganês
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
Beneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de minério de níquel
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não especificados
anteriormente
Extração de pedra, areia e argila
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e beneficiamento associado
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras e outros materiais para
construção e beneficiamento associado
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não- ferrosos
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
Fabricação de produtos do fumo
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
Preparação e fiação de fibras têxteis
Preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
Tecelagem, exceto malha
Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Confecção de roupas íntimas
Facção de roupas íntimas
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
Facção de roupas profissionais
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Fabricação de meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens, exceto meias
Curtimento e outras preparações de
couro
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
qualquer material
de artefatos diversos de couro
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Fabricação de calçados
Fabricação de calçados de couro
Acabamento de calçados de couro sob contrato
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desdobramento de madeira
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Resserragem
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada e aglomerada
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de
madeira para instalações industriais e comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, ambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-
cartão
Fabricação de papel
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens
de papelão ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Atividade de impressão
Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
Impressão de material de segurança
Impressão de material para uso publicitário
Impressão de material para outros usos
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
Serviços de pré-impressão
Serviços de encadernação e plastificação
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Reprodução de som em qualquer suporte
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
Reprodução de software em qualquer suporte
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Fabricação de produtos do refino de petróleo
Rerrefino de óleos lubrificantes
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos químicos orgânicos
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de resinas e elastômeros
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos
farmoquímicos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
humano
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de material plástico
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para
uso na construção
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos de vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado,
em série e sob encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
Fabricação de material sanitário de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não
especificados anteriormente
Britamento de pedras, exceto associado à extração
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não- metálicos
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
não especificados anteriormente
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
Siderurgia
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços especiais
Produção de tubos de aço sem costura
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
Produção de arames de aço
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
Produção de tubos de aço com costura
Produção de outros tubos de ferro e aço
Metalurgia dos metais não- ferrosos
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco em formas primárias
Produção de laminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Fundição
Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
para aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Serviços de usinagem, tornearia e solda
Serviços de tratamento e revestimento em metais
Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos
militares de combate
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Serviços de confecção de armações metálicas para a
construção
Serviços de corte e dobra de metais
Fabricação de outros produtos de metal não especificados
anteriormente
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada,
peças e acessórios
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos automotores
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Recondicionamento de baterias e acumuladores para
veículos automotores
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e
controle de energia elétrica
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
elétrica
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos
elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e
acessórios
Fabricação de rolamentos para fins industriais
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins
industriais, exceto rolamentos
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas,
peças e acessórios
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não- eletrônicos para escritório, peças e
acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
Construção de embarcações
Construção de embarcações de grande porte
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
Construção de embarcações para esporte e lazer
Fabricação de veículos ferroviários
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Fabricação de motocicletas
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transporte
não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Fabricação de colchões
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
Lapidação de gemas
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de jogos eletrônicos
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não
associada à locação
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não
especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Serviços de prótese dentária
Fabricação de artigos ópticos
Serviço de laboratório óptico
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de produtos diversos
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança
pessoal e profissional
Fabricação de guarda-chuvas e similares
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material,
exceto luminosos
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de velas, inclusive decorativas
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de
medida, teste e controle
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
Manutenção e reparação de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais
elétricos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não- elétricas
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, exceto válvulas
Manutenção e reparação de válvulas industriais
Manutenção e reparação de compressores
Manutenção e reparação de equipamentos de
transmissão para fins industriais
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria
metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a
indústria do plástico
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não specificados anteriormente
Instalação de máquinas e equipamentos
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Geração de energia elétrica
Atividades de coordenação e controle da operação da
geração e transmissão de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes
urbanas
Produção de gás, processamento de gás natural
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de
vapor, água quente e ar condicionado
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores
Comércio varejista de lubrificantes
Design de produtos
Design de produtos
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de artigos médicos e
ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica
Atividades veterinárias
Atividades veterinárias
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de material médico
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
Atividades de atendimento hospitalar
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências
Atividades de atendimento em pronto- socorro e
unidades hospitalares para atendimento a urgências
UTI móvel.
Saúde
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
Serviços móveis de atendimento a
urgências, exceto por UTI móvel
Serviços de remoção de pacientes, exceto
os serviços móveis de atendimento a urgências
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
de procedimentos cirúrgicos
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Serviços de vacinação e imunização humana
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
anteriormente
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise e nefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Serviços de ressonância magnética
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Serviços de diagnóstico por imagem sem
uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
Serviços de quimioterapia
Serviços de radioterapia
Serviços de hemoterapia
Serviços de litotripsia
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Atividades de profissionais da nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapia ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
Atividades de profissionais da área de saúde não
especificadas anteriormente
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Atividades de práticas integrativase
complementares em saúde humana
Atividades de Acupuntura
Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra- est e apoio a pac prest em res col e part
Clínicas e residências geriátricas
Instituições de longa permanência para idosos
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
Condomínios residenciais para idosos
Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química
Atividades de centros de assistência psicossocial
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Orfanatos
Albergues assistenciais
Atividades de assistência social prestadas em residências
coletivas e particulares não especificadas anteriormente
Comércio varejista de equipamentos de informática
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
e comunicação
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos para informática
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
web design
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
computador customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Outras atividades de prestação de serviços de informação
Agências de notícias
Outras atividades de prestação de serviços de informação
não especificadas anteriormente
Telecomunicações por fio
Serviços de telefonia fixa comutada - stfc
Serviços de redes de transportes de telecomunicações - srtt
Serviços de comunicação multimídia -scm
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
Telecomunicações sem fio
Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - sme
Serviços de telecomunicações sem fio
não especificados anteriormente
Telecomunicações por satélite
Telecomunicações por satélite
Operadoras de televisão por assinatura
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
Provedores de acesso às redes de comunicações
Provedores de voz sobre protocolo internet - voip
Outras atividades de telecomunicações
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Comércio de veículos automotores
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
Comércio sob consignação de veículos automotores
Manutenção e reparação de veículos automotores
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Serviços de borracharia para veículos automotores
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos Automotores
Serviços de capotaria
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículosautomotores
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para
veículos automotores
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Comércio por atacado de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
Transporte, Veículos e
Correios
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para
motocicletas e motonetas
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
Transporte ferroviário e metroferroviário
Transporte ferroviário de carga
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de carga
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte aéreo de carga
Transporte aéreo de carga
Transporte espacial
Transporte espacial
Armazenamento, carga e descarga
Armazéns gerais - emissão de warrant
Guarda-móveis
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Carga e descarga
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
Terminais rodoviários e ferroviários
Estacionamento de veículos
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
Serviços de reboque de veículos
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres
não especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
Administração da infra-estrutura portuária
Operações de terminais
Atividades de agenciamento marítimo
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto
operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Organização logística do transporte de carga
Operador de transporte multimodal - OTM
Atividades de Correio
Atividades do Correio Nacional
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
Atividades de malote e de entrega
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Serviços de entrega rápida
Locação de meios de transporte sem condutor
Locação de automóveis sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação,exceto para fins recreativos
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
Tratamento de Agua, Esgoto e Resíduos
Captação, tratamento e distribuição de água
Captação, tratamento e distribuição de água
Distribuição de água por caminhões
Esgoto e atividades relacionadas
Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
Coleta de resíduos
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
Descontaminação e outros serviços
de gestão de resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Hotéis e afins Hotéis e similares
Hotéis
Apart-hotéis
Motéis
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Albergues, exceto assistenciais
Campings
Pensões (alojamento)
Outros alojamentos não especificados anteriormente
Atividades jurídicas, administrativas e contábeis Atividades jurídicas
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
Agente de propriedade industrial
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e
tributária
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)
Educação superior - graduação
Educação superior - graduação e pós- graduação (somente graduação)
Educação superior - pós-graduação e extensão
Antiguidades e objetos de arte
Comércio varejista de produtos novos não
Comércio varejista de antigüidades
Comércio varejista de objetos de arte Armas e fogos de artíficio
Comércio varejista de
produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de armas e munições
Artigos esportivos e jogos
eletrônicos
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Floriculturas
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas e animais vivos
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Formação de condutores
Outras atividades de ensino
Formação de condutores
Cursos de pilotagem
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Eletrodoméstico; Móveis; Artigos domésticos
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Outras atividades assessórias
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Compra e venda de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis próprios
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no aluguel de imóveis
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fotocópias
Serviços de escritório e apoio administrativo
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Departamento e Variedades Comércio varejista não- especializado
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou
magazines
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas
francas (Duty free)
Comércio varejista de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
Tabacaria
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de fumo beneficiado
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Livros, papelaria, discos e revistas
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de livros
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de filmes, CDs,DVDs, fitas e discos
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de
uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
Vestuário
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de calçados
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista especializado em outros produtos
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados Salões de beleza e estética
Outras atividades de serviços pessoais
Cabeleireiros
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a
beleza
Design e decoração de interiores
Design e decoração de interiores
Decoração de interiores
Atividades de Design não Especificadas Anteriormente
Jóias e bijuterias
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Ensino de esportes
Ensino de dança
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Ensino Extracurricular
Outras atividades de ensino
Ensino de música
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Ensino de idiomas
Treinamento em informática
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Cursos preparatórios para concursos
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Atividades fotográficas e
similares
Atividades fotográficas e similares
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
Laboratórios fotográficos
Serviços de microfilmagem
Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos
Representantes comerciais e agentes do comércio de
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
Representantes comerciais e agentes do comércio de
madeira, material de construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de
têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Publicidade
Publicidade
Agências de publicidade
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em
veículos de comunicação
Marketing direto
Consultoria em publicidade
Outras atividades de publicidade não especificadas
anteriormente
Atividades profissionais, científicas e técnicas
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de tradução, interpretação e similares
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Escafandria e mergulho
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades profissionais, científicas e
técnicas não especificadas anteriormente
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Atividades esportivas, academias e clubes sociais Atividades esportivas
Gestão de instalações de esportes
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
Agenciamento de Viagens e serviços de reservas
Agências de viagens e operadores turísticos
Agências de viagens
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Educação profissional de nível técnico
Educação profissional de nível tecnológico
Educação superior - graduação
Educação superior
Educação superior - graduação e pós-graduação (somente graduação)
Educação superior - pós-graduação e extensão
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
Atividades de recreação e lazer
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Shoppings, galerias, cinemas, teatros e centros comerciais
Shoppings, galerias, cinemas, teatros e centros comerciais
Shoppings, galerias, cinemas, teatros e centros comerciais
Salões de festas infantis, casamentos, recepções e
eventos em geral
Salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral
Salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral ANEXO II
PROTOCOLO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E RESTRIÇÃO SANITÁRIAS
A) Medidas de caráter geral, voltadas às boas práticas de higiene e conduta nos ambientes de trabalho, que devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independente da atividade exercida:
I- Oferecer horários de atendimento exclusivos para pessoas do grupo de risco, bem como horário de funcionamento estendido, onde possível, a fim de evitar aglomerações;
II- Promover controle de acesso e agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
III- Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores, e entre esses e o público externo; IV- Promover teletrabalho ou trabalho remoto tanto quanto possível;
V- Permitir somente a entrada de pessoas com máscara, sendo dispensado seu uso em locais destinados ao consumo de alimentos/bebidas, durante o consumo destes;
VI- Orientar/capacitar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
VII- Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
VIII- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho, ou no caso de utilização de aparelho de ar condicionado, evitar a recirculação de ar e fazer a limpeza e manutenção periódica dos filtros;
IX- O estabelecimento deverá tomar as medidas necessárias para que não haja aglomeração no seu ambiente externo, quando decorrentes de suas atividades, e para assegurar o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes em suas filas externas;
X- Priorizar reuniões à distância (videoconferência). Caso não seja possível, manter o ambiente arejado, providenciar álcool-gel, realizar o distanciamento de 2 metros entre os participantes (cadeiras e afins) e obrigando o uso de máscaras;
XI- Os elevadores devem operar com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador para organização de pessoas; XII- Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
XIII- Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares, ou caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente antisséptico adequado para as mãos, como álcool em gel 70%, principalmente antes de entrar e ao sair de estabelecimentos, manusear objetos, acessar balcões, caixas e congêneres;
XIV- Não utilizar/disponibilizar bebedouros coletivos, não oferecer degustações, não compartilhar alimentos e evitar consumo destes fora de casa;
XV- É obrigatória a utilização de máscaras faciais no ambiente de trabalho durante todo o expediente. XVI- Possuir e seguir protocolo de limpeza e higienização intensa para playgrounds e similares.
XVII- O funcionário que apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe - febre, sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, perda do olfato e paladar, deve afastar-se imediatamente das atividades presenciais e procurar assistência médica;
XVIII- Em caso de contato próximo com caso provável ou confirmado para Covid-19, afastar-se imediatamente das atividades presenciais, se estiver sintomático pelo período mínimo de 10 dias mais 72h sem sintomas ou, se estiver assintomático, por 14 dias após a última exposição potencial;
XIX- A empresa deve acatar os afastamentos e recomendações emitidas pelos profissionais de saúde em casos de trabalhadores com sintomas.
B) Normas de limpeza e higienização em estabelecimentos comerciais, ambientes de trabalho e demais locais de uso comum:
I- Deve ser disponibilizado lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixas e outros);
II- Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual; III - Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
IV- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras, etc.
V- Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
VI- Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
VII- Realizar a higienização obrigatória de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc.;
VIII- Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) após cada uso.
C) Serviço de manuseio e preparo de alimentos:
I- Priorizar o funcionamento nas modalidades delivery e drive-thru;
II- Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), ou a que vier substituí-la;
III- Oferecer sachês para uso individual em substituição àqueles de uso coletivo (saleiros, açucareiros, tubos de ketchup e maionese); IV- Redobrar o controle e acesso aos locais de manipulação dos alimentos;
V- Evitar a modalidade self-service. Caso o faça, exigir o uso de máscara, disponibilizar álcool gel próximo às cubas e afixar cartazes com orientações coibindo conversas;
VI- Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
VII- Higienizar constantemente as caixas térmicas e recipientes destinados ao transporte de alimentos para delivery. VIII- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
D) Atividades de condicionamento físico e desportivas:
I- É recomendado o uso de máscara por atletas, praticantes e demais presentes aos locais abertos. Em locais fechados e espaços públicos, o uso é obrigatório.
II- Intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes e equipamentos, especialmente entre turnos/turmas e após a utilização por cada aluno;
III- Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5ºC ou mais nos locais de treino;
IV- A prática desportiva profissional deverá seguir as definições estabelecidas pelas respectivas confederações em consonância com este protocolo.
E) Clubes sociais e esportivos
I- Deve-se respeitar a lotação implementando rigoroso controle de acesso.
II- Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar no local, não autorizando a entrada de pessoas, tanto sócios quanto colaboradores, com temperatura de 37,5ºC ou mais;
III- Não é permitido o uso de saunas e salas de jogos;
IV- O ensino e prática desportiva nos clubes sociais deverão seguir as determinações estabelecidas no item D.
V- Somente será permitido o uso de piscinas para práticas esportivas desde que respeitados os limites de alunos.
F) Clínicas de estética, barbearias e salões de beleza:
I- Somente poderão realizar atendimentos agendados;
II- Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera; III- Intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes e equipamentos;
IV- Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como recolher jornais, revistas e similares;
V- Intensificar os cuidados no atendimento de pessoas do grupo de risco, preferencialmente reservando horários que não sejam de pico para os mesmos;
VI- O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
VII- Máscaras devem ser utilizadas pelos clientes durante a permanência no local, caso o procedimento permita o uso destas; Os funcionários devem fazer o uso de máscaras de modo permanente;
VIII- Orientar o cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure (alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes);
IX- Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
X- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
G) Supermercados, shopping, galerias e centros comerciais:
I- É de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes neste Anexo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação;
II- Utilizar os espaços físicos, os canais de comunicação e as redes sociais para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene; III- Priorizar horário ampliado de atendimento;
IV- Adotar medidas para manter o distanciamento entre os consumidores no interior do estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, considerando a proporção de um cliente para cada quatro metros quadrados;
V- Divulgar, na entrada e no interior do estabelecimento, cartazes educativos com as medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus;
VI- Intensificar os processos de limpeza e higienização nas áreas comuns e de maior fluxo.
VII- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
VIII - Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar ao estabelecimento, não autorizando a entrada de pessoas, com temperatura de 37,5ºC ou mais nos locais de treino;
H) Instituições bancárias, financeiras e atividades similares:
I- Instalar fita zebrada ou marcação no piso nas áreas de acúmulo de pessoas, tais como caixas eletrônicos, assegurando distância mínima de um metro dentre elas;
II- Alternar as cadeiras nas salas de espera devendo sempre saltar uma entre os usuários que aguardam atendimento; III- Intensificar a periodicidade de higienização de toda a estrutura, incluindo área externa, elevadores e banheiros;
IV- Limitar a entrada e permanência de clientes na instituição a quatro pessoas por caixa em funcionamento; V- Estabelecer horário fixo para atendimento exclusivo de idosos;
VI- Oferecer, aos clientes e usuários, álcool em gel a 70% em pontos estratégicos como entrada de banheiros, elevadores, guarda volumes e próximos aos caixas eletrônicos;
VII- Todo equipamento ou dispositivo como máquinas de cartão de crédito, totens, telas de caixa eletrônico e outros que possuam contato manual deverão sofrer limpeza e desinfecção apropriadas a cada uma hora;
VIII- Tomar as medidas necessárias para que não haja aglomeração no seu ambiente externo, quando decorrentes de suas atividades, e para assegurar o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes em suas filas externas.
IX - Checar a temperatura dos clientes antes de adentrar ao estabelecimento, não autorizando a entrada de pessoas, com temperatura de 37,5ºC ou mais nos locais de treino;
I) Bares e estabelecimentos congêneres:
I- Tais estabelecimentos devem atender todas as regras gerais e de serviços de alimentação;
II- Ocupação de 4 pessoas por mesa, e manter distanciamento mínimo de 2,00 (dois metros) entre as mesas; III- Disponibilização de álcool gel nas mesas.
IV- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
J) Salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral:
I - Distanciamento mínimo de 2,00 (dois metros) por mesa;
II - Mesas posicionadas com 08 cadeiras utilizando tampão de 1,20 de diâmetro ou mesas menores com 04 cadeiras, exceto quando o grupo for da mesma família podendo assim utilizar mais do que 04 ou 08 lugares;
III - Disponibilizar Álcool em gel 70% na recepção do salão para uso OBRIGATÓRIO de colaboradores e clientes;
IV - Recepcionista fica na função de aferir a temperatura de todos os convidados na entrada do salão, inclusive crianças; V - Disponibilizar álcool em gel 70% em locais visíveis e de fácil acesso no interior do local e nas mesas;
VI - Informar através de cartazes e comunicação audiovisual orientando para a constante higienização das mãos;
VII- Em caso de festas infantis ou outras que tenham brinquedos, os monitores deverão ter consigo álcool gel para aplicação na entrada e saída das pessoas da área de brinquedos.
VIII- Orientar sempre que possível, para evitar o contato físico entre profissionais e os convidados.
IX - Recomendação aos Contratantes para a não participação de pessoas que consideram grupo de risco no ambiente.
X - Limitar a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, até o limite máximo de 300 (trezentas) pessoas.
K - Cinemas e Teatros
- Procedimentos a serem adotados na bilheteria:
I - Promover ações que incentivem a compra de ingressos via internet; II - Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;
III - Garantir nas filas o distanciamento físico de, no mínimo, 1,00m (um metro) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
IV - Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como:
pin pad, mouse e balcões;
- Procedimentos a serem adotados na bomboniere (venda de alimentos):
I - Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões;
II - Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m; III - Incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;
IV - Garantir, nas filas, o distanciamento físico de, no mínimo, 1,00m (um metro) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos; V - Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;
VI - Higienização constante das mãos de todos os colaboradores da bilheteria, durante a operação; VII - Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;
VIII - Incentivar o pagamento dos produtos por meios eletrônicos; IX - Procedimentos a serem adotados nas salas de exibição;
X - Limitar a capacidade das salas em 70%, garantindo o distanciamento social entre os clientes;
XI - Fazer a higienização e sanitização de poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato, após o término de cada sessão;
XII - Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;
XIII - Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação dentro das salas de exibição; XIV - Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza.
XV - Higienizar os óculos 3D com álcool 70%, imediatamente após cada sessão, em caso de exibição de filmes em 3D.
K.3. Procedimentos a serem adotados nos banheiros:
I - Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas;
II - Fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;
III - Disponibilizar equipamentos de dispensação de sabonete líquido, de álcool em gel 70%, e toalhas de papel em cada um dos lavabos dos banheiros;
IV - Fixar na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento social necessário; V - Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza;
VI - Uso obrigatório de máscara facial e luvas pelo responsável pela higienização dos banheiros durante a operação;
VII - O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do banheiro deverá ser constante durante a operação;
Procedimentos a serem adotados no foyer (salão de espera):
I - Na fila de entrada das salas deverá ser garantido o distanciamento físico de, no mínimo, 1,00m (um metro) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
II - A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente; III - Disponibilizar álcool em gel para clientes;
IV - Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários localizados no foyer durante a operação;
V - O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do foyer deverá ser constante durante a operação
ANEXO III
PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IPATINGA - MG
NOTAS DA REVISÃO
Índice
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 43
I - Objetivos 44
II - Cuidados prévios 44
III - Orientações pedagógicas 45
PARTE 2 - MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL E ISOLAMENTO 45
IV - Retorno às aulas - Modelo híbrido 45
V - Normas de Etiqueta e higienização pessoal 46
VI - Diretrizes Sanitárias- Higienização dos espaços físicos 46
VII - Distanciamento físico e organização dos ambientes 46
VIII - Atendimento ao público 47
IX - Laboratório, bibliotecas e quadras 47
X - Bebedouros e hidratação 47
XI - Refeitórios, cozinhas e alimentos 48
XII - Objetos coletivos: brinquedos 48
XIII - Transporte Escolar 48
XIV - Coleta de lixo 48
PARTE 3-CONTROLE DE SINTOMAS COVID-19 E MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO 17
REFERÊNCIAS 18
Protocolo de Retorno às aulas presenciais
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Como medida de reduzir o contato entre as pessoas e como contenção da propagação da Covid-19, as aulas e demais atividades presenciais no âmbito das redes pública e privada de Ipatinga foram suspensas, nos termos do Decreto Nº 9.273 de 16/3/2020, art. 3º, inciso I, conforme se lê:
Art. 3º Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos: I - as aulas dos estabelecimentos de ensino público e privado, inclusive creches e berçários.
Desde então, as redes pública e privada vêm buscando soluções de ensino remoto para evitar maiores prejuízos aos estudantes. No entanto, é comum acordo entre os gestores e os profissionais da educação que o ensino remoto não tem a mesma eficácia que o ensino presencial, principalmente nos anos escolares iniciais.
Além disso, o poder público está ciente de que, com a volta do funcionamento da maioria das atividades econômicas, pais e responsáveis têm tido dificuldades para conciliar o trabalho e o cuidado com as crianças, visto que, não estão na escola. Por esta razão, não raro, têm procurado soluções não seguras do ponto de vista sanitário, o que pode ser um problema para o combate à pandemia de Covid- 19.
Antes exposto, formou-se a Comissão Interinstitucional para a retomada das aulas e atividades presenciais e não presenciais. A comissão, instituída pelo Decreto Municipal nº 9.394 de 10 de agosto de 2020, possui representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Educação, do Ministério Público de Minas Gerais, da Procuradoria
Geral do Município, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, do Sindicato dos Professores do estado de Minas Gerais, do Colegiado de Diretores da Rede Municipal de Educação e da Câmara Municipal de Ipatinga, dos gestores de escolas da rede conveniada e dos gestores de escolas da rede privada, além de ter contado, também, com representante dos pais em suas reuniões. A função desta Comissão Interinstitucional é formular um protocolo de retorno seguro às atividades presenciais, além de monitorar seu funcionamento e seus resultados.
Assim, com objetivo de organizar e planejar o possível retorno das aulas presenciais, após cinco meses suspensas, levando em conta a necessidade de dirimir os prejuízos que a pandemia tenha causado e que ainda possa vir a causar na formação educacional, bem como a necessidade de institucionalização da segurança sanitária dos alunos, a comissão apresenta o Protocolo de retorno às aulas presenciais na cidade de Ipatinga.
O Protocolo tem como base a Portaria nº 1.565, de 18 de Junho de 2020 do Ministério da Saúde, que institui e estabelece orientações gerais de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; o Parecer CNE/CP Nº: 11/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) de 07 de julho de 2020 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia; além de pesquisas no âmbito nacional e internacional sobre medidas de organização do retorno às aulas presenciais.
Não bastante, o protocolo leva em conta as recomendações das autoridades sanitárias nacionais, estaduais e locais, de modo que o retorno, somente, será iniciado quando for considerado seguro.
Dessa forma , caberá às unidades escolares planejar com minúcias as etapas e passos dessa retomada, cumprindo com cautela e rigor as orientações deste documento, para a preservação e valorização da vida humana de toda comunidade escolar.
Nesse sentido, seguem os objetivos específicos do protocolo, bem como as ações que devem ser tomadas previamente e as orientações pedagógicas para a retomada.
I - Objetivos
* Atentar-se às normas e legislações educacionais do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação;
* Adotar as recomendações dos órgãos competentes sobre implementação de medidas adicionais de prevenção e
controle da COVID-19;
* Definir procedimentos para comunicação eficiente com o público e com os órgãos competentes sobre
informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança da comunidade escolar;
* Estabelecer e divulgar orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da COVID-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas para funcionários, pais, alunos e responsáveis do transporte escolar;
* Intensificar a comunicação do planejamento de retorno com as famílias, os alunos, os professores e os profissionais da educação, explicando com clareza os critérios adotados no retorno gradual e os cuidados com as questões de segurança sanitária;
retorno;
*
Capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do
* Planejar com antecedência ações para recuperar as vivências e aprendizagens, a fim de garantir os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento das habilidades anteriormente previstas. É fundamental evitar improvisação, deve-se promover estratégias eficazes;
* Adotar medidas educativas de intervenção em casos de descumprimento das orientações de prevenção;
* Manter informadas as autoridades competentes sobre o afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação da Covid19.
II -Cuidados prévios
* Elaborar um questionário para alunos e professores antes de acessarem o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de COVID-19;
* Realizar um mapeamento de quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco para direcionamento das atividades;
* Promover capacitações específicas aos funcionários envolvidos sobre a rotina de limpeza previstas pelo comitê
Interinstitucional;
* Realizar palestras de conscientização na comunidade escolar, com pais, alunos e funcionários, reforçando
informações de medidas sanitárias e prevenção contra a Covid 19;
* Elaborar recursos visuais de comunicação (banners, placas, cartazes, adesivos) com orientações aos estudantes e funcionários sobre os cuidados necessários e as medidas de prevenção e controle de transmissão;
* Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los, permanentemente, atualizados;
* Apropriar e seguir o calendário escolar de retorno com base nas orientações do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação, cumprindo o que prevê a Lei;
* A instituição de ensino deverá requerer dos pais de alunos o cartão de vacina para verificação de sua atualização e posterior orientação caso não esteja atualizado.
presenciais;
III -Orientações pedagógicas
* Promover ações de acolhimento emocional aos profissionais da educação, antes de iniciar com as aulas
* Priorizar o acolhimento aos alunos e cuidados com aspecto sócio-emocional no retorno às atividades presenciais
com profissionais especializados, para promover o reencontro presencial entre a comunidade escolar. Uma atenção especial deve ser dada aos estudantes mais vulneráveis;
* Realizar com maior frequência reuniões virtuais ou reuniões escalonadas, presencialmente, com pais ou responsáveis a fim de promover o acompanhamento dos estudantes;
* Realizar uma avaliação diagnóstica realista e criteriosa das competências gerais, habilidades essenciais e direitos de desenvolvimento e aprendizagem para o ano de 2020, quando do retorno;
* Planejar um conjunto de estratégias didáticas bem estruturadas, envolvendo materiais e orientações específicas, que estejam associadas às avaliações diagnósticas e sistematizadas, que possibilitem rever o planejamento inicialmente proposto para o ano de 2020 e permitam orientar o trabalho do professor, analisando o quanto será possível avançar neste ano e, se necessário, como distribuí-las no decorrer do ano de 2021;
* Realizar atividades a fim de fortalecer a retomada e nivelamento das habilidades e objetos de aprendizagem e a redefinição de estratégias do processo pedagógico, tendo em vista a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), o Currículo Referência de Minas Gerais e o Currículo da Rede Municipal de Educação e, constituindo uma continuidade da aprendizagem;
* Garantir medidas que atendam às necessidades dos estudantes públicos da educação especial;
* Assegurar a frequência escolar, com atenção especial, aos estudantes com maior dificuldade de aprendizagem e
risco de abandono; presencialmente; remotamente;
* Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar
* Assegurar que profissionais e alunos que fazem parte do grupo de risco fiquem em casa e realizem as atividades
* Realizar a busca ativa dos estudantes que não retornarem à escola.
PARTE 2 - MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL E ISOLAMENTO
Para o retorno seguro às atividades presenciais as escolas das redes públicas e privadas deverão adotar as seguintes medidas de organização dos espaços, higienização pessoal e isolamento:
IV- Retorno às aulas - Modelo híbrido
* As aulas deverão adotar um modelo híbrido, intercalando atividades presenciais e remotas;
* As aulas remotas deverão ocorrer diariamente e as aulas presenciais de forma escalonada;
* A escola atenderá, presencialmente, até 50% da sua capacidade por sala de aula, limitado ao máximo de 30 aluno sem sala de aula, desde que essa quantia não seja maior do que 50% da capacidade da sala. A escola deverá levar em consideração o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre um aluno e outro. Dessa forma, metade dos alunos de uma turma estudará presencialmente enquanto a outra metade estudará com atividades não presenciais. Deve-se prezar que a participação nas aulas presenciais seja realizada com grupos de estudantes em escala de revezamento;
* O retorno das aulas presenciais deve ser de forma gradual, em etapas com revezamento e com intervalos mínimos de duas semanas entre os grupos regressantes, divididos por segmentos. Sugere-se para o possível retorno:
1º - retorno dos estudantes de 04 e 05 anos do Ensino Fundamental anos finais e do Ensino Médio. 2º - retorno dos estudantes do Ensino Fundamental anos iniciais.
* A Educação Integral acontecerá de forma escalonada;
* O retorno dos alunos menores de três anos será definido segundo as determinações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
* As escolas irão organizar escalas para que todas as turmas sejam atendidas presencialmente três (03) vezes por semana e com atividades não presenciais nos outros dias da semana;
* Deverá ser esclarecido e reforçado para a comunidade escolar que a frequência às aulas presenciais não substituirá as atividades não presenciais, devendo o estudante continuar a realizar as atividades remotas, respeitando as especificidades de cada rede;
* As escolas deverão organizar profissionais para o auxílio nos momentos de entrada, lanche, banheiro, saída, entrega da merenda e material impresso;
V - Normas de Etiqueta e higienização pessoal
* É obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes das escolas e de convívio social, e a direção das escolas é responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta norma;
* As escolas deverão garantir o fornecimento de máscaras para os estudantes em situação de vulnerabilidade
social;
* Professores, alunos, funcionários das escolas e demais visitantes deverão usar máscaras de tecido ou descartável
e substituí-las a cada três horas durante o tempo que ficarem na escola;
* Para os trabalhadores que atuam em turma ou classe regular de alunos da educação infantil, será obrigatório o uso de escudo facial (face shield) e máscara, em virtude da necessidade de proximidade da natureza da atividade desempenhada;
* Os profissionais deverão auxiliar na troca das máscaras dos alunos e dar assistência e supervisionar o uso de máscaras por crianças, em especial as mais novas que têm dificuldades;
* Evitar tocar na máscara de proteção, nos olhos, no nariz e na boca. Ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenço de papel e descartá-los de maneira adequada. Na indisponibilidade dos lenços, cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;
* Não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, maquiagem, lápis, canetas, cadernos, máscaras, copos e talheres, entre outros;
* Disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual;
* Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA;
* É recomendado deixar as unhas aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de anéis, alianças e pulseiras;
* São proibidos contatos físicos como abraços, beijos e apertos de mão;
VI- Diretrizes Sanitárias- Higienização dos espaços físicos
* Manter os ambientes limpos e ventilados;
* As escolas deverão garantir o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos responsáveis pela limpeza. Máscara de tecido com rotina de troca, luvas de borracha de cano longo com higienização frequente, cuidados básicos de higiene pessoal, uniforme para desempenhar atividades na escola;
* Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades, principalmente espaços utilizados por um maior número de pessoas, ou por período de tempo prolongado;
* Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da efetivação nos horários pré-definidos;
* Higienizar, várias vezes a cada turno, as superfícies de uso comum que são tocadas com frequência, como maçanetas das portas, corrimãos, bancadas, mesas, bancos, cadeiras, telefones, teclados, controles remotos e interruptores com álcool 70%;
* Intensificar a higienização dos bebedouros ao longo do dia;
* Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, em suportes com pedal gel na entrada da escola e dispersores nas salas de aula e administrativas;
* Não utilizar tapetes emborrachados ou almofadas de tecidos nos ambientes da escola, tendo em vista a dificuldade de higienizar essas superfícies;
* Oferecer kit completo de higiene das mãos nos banheiros com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado, álcool 70% e lixeiras com tampa acionada por pedal;
* Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três
horas;
* Orientar a higienização prévia do assento sanitário antes do uso e que a descarga deve ser acionada com a tampa
do vaso sanitário fechada.
VII-Distanciamento físico e organização dos ambientes
* Manter a distância mínima de 1,5 metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças e pessoas com deficiência;
das aulas;
*
Demarcar e organizar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas previamente ao retorno
* Escalonar o horário de entrada e saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de
ginásios e quadras, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
* Organizar as salas, garantindo que mesas ou carteiras mantenham o distanciamento de 1,5m e sejam identificadas com os nomes dos alunos que ocupam o assento em cada turno, em caso de troca de assento, deve-se aplicar as regras de higienização;
* Demarcar com um "X" as carteiras que eventualmente não serão utilizadas, respeitando a metragem do distanciamento em consonância com a metragem da sala de aula;
* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas de espera, respeitando o distanciamento de segurança;
* Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser
mantida; ambientes;
recintos;
* Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos
* Manter janelas e portas abertas para melhor ventilação dos espaços;
* Privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos
* Não utilizar ventiladores, climatizadores e exaustores em ambientes fechados;
* Em ambiente climatizado, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas nos aparelhos
condicionadores de ar para higienização no mínimo uma vez por semana, seguindo os parâmetros devidamente aprovados pela ANVISA;
* Privilegiar atividades nas áreas externas, espaços mais amplos e arejados e em regime rotativo de grupos, considerando orientações de distanciamento;
* Suspender as atividades, eventos, seminários, grupos de estudo, excursão e ou festas previstas no calendário escolar, atendendo as exigências de distanciamento e evitando aglomerações;
* Caso os responsáveis das unidades escolares percebam dificuldade no cumprimento do distanciamento no horário de recreio, áreas externas, adotar medidas adicionais, como suspender os intervalos, organizar horários alternados ou definir que sejam feitos nas salas de aula.
VIII - Atendimento ao público
* Adotar medidas que viabilizem o atendimento remoto e utilização da via digital para os procedimentos administrativos (tais como informação, matrícula, transferência, documentos), realizando o mínimo possível de atendimentos presenciais;
* Para atividades que permitam atendimento com horário programado, disponibilizar mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações, definindo horários diferenciados para o atendimento preferencial, para pessoas do grupo de risco;
* Adotar medidas para distribuir a movimentação de pessoas ao longo do dia nos ambientes de grande circulação e espaços públicos evitando concentrações e aglomerações. Utilizar como alternativa, a abertura de serviços em horários específicos para atendimento;
* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;
* Instalar barreiras físicas sobre balcões de atendimento ao público e fornecer protetor de acrílico aos funcionários que têm maior interação com o público;
* Organizar a entrada de fornecedores de insumos e prestação de serviços de manutenção, observando as orientações de segurança sobre a entrada no espaço educativo.
IX-Laboratório, Bibliotecas e quadras
* Utilizar os laboratórios apenas nos casos em que o professor considerar essencial, observando as recomendações de distanciamento físico, higienização adequada do ambiente, higienização dos equipamentos após a aula prática;
* Otimizar a entrega e a devolução de empréstimos de livros em condições de segurança, reservando local específico para os materiais devolvidos, que deverão ser serão liberados novamente para empréstimos somente vinte quatro horas após a higienização;
* Suspender as atividades esportivas coletivas como: futebol, handebol, voleibol, basquete, e outras com possibilidades de contato físico entre os participantes, sendo recomendada a adoção de atividades físicas que respeitem o distanciamento e o não compartilhamento de materiais e objetos.
X-Bebedouros e hidratação
* Trocar os bicos ejetores curtos dos bebedouros por torneiras;
* Observar e respeitar o espaçamento entre os alunos, conforme marcações no piso;
* Orientar o estudante a portar uma garrafa ou um copo identificado com o nome, preferencialmente com tampa.
XI -Refeitórios, cozinhas, e alimentos
* Seguir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a Covid-19 e as Boas práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, de acordo com a Nota Técnica nº 18/2020 da Anvisa e suas atualizações;
* Capacitar os manipuladores de alimentos sobre todas as medidas de higiene pessoal e de boas práticas que
deverão ser adotadas;
* Os trabalhadores que atuam com a manipulação de alimentos devem estar vigilantes em suas práticas de higiene,
incluindo lavagem frequente e adequada das mãos e limpeza de rotina de todas as superfícies;
* Assegurar a segurança sanitária na preparação, armazenamento, distribuição e consumo dos alimentos;
* Suspender o sistema de auto-atendimento de Buffet, disponibilizar funcionário para servir os pratos. Ainda que o funcionário use luvas, é imprescindível a higienização das mãos para a entrega utensílios e lanches;
* Disponibilizar funcionários específicos para servir os pratos e entregar utensílios e lanches;
* Caso tenha mesas próximas à entrada de locais de refeições, garantir a distância mínima indicada;
* Garantir nos ambientes de preparação como cozinhas, refeitórios, lanchonetes, o distanciamento físico;
* Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório, demarcar os assentos, de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;
* Sinalizar rotas de fluxo único nos locais para refeições;
* Organizar recreios e intervalos com revezamento das turmas em horários alternados;
* Permitir a retirada das máscaras apenas para alimentação, e recomendando-se trocá-las após este período;
* Utilizar, se possível, talheres descartáveis. Caso opte-se por utensílios não descartáveis, deverão ser lavados e desinfetados a cada uso;
* Garantir a limpeza dos locais para a refeição, e não utilizar toalhas de tecido ou plástico nas mesas, ou ainda outro material que dificulte a limpeza;
* Deixar visíveis pontos de higienização para as mãos, antes e após as refeições;
* Orientar que os alimentos trazidos de casa sejam devidamente higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias;
* Caso não seja possível atender as medidas de distanciamento no pátio da escola, o lanche deverá ocorrer dentro
das salas de aula.
XII - Objetos coletivos: Brinquedos
* As crianças não deverão levar brinquedos para a escola;
* Cabe às escolas disponibilizar os brinquedos, bem como garantir sua limpeza e higienização, imediatamente, recomendando o não compartilhamento de objetos entre as crianças;
* O parquinho deverá ser higienizado com álcool 70% após o uso de cada turma, sendo feita a higienização das mãos das crianças antes e após a sua utilização.
XIII-Transporte Escolar
* As medidas de higienização dos transportes escolares ofertadas pela prefeitura devem ser reforçadas;
* O transporte escolar deverá ser organizado de forma que os veículos circulem com a metade de sua capacidade de ocupação, de modo que os alunos sejam organizados de forma que mantenham o distanciamento de 1,5m entre os passageiros;
* É obrigatório o uso de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;
* Disponibilizar álcool em gel 70% no veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;
* Deverá ser estabelecido um cronograma para o transporte dos estudantes para evitar aglomerações na entrada da escola, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento em local visível.
XIV- Coleta de lixo
* Disponibilizar latas de lixo de utilização sem toque, com acionamento por pedal;
* Realizar coleta e remoção do lixo diariamente, ou tantas vezes quantas forem necessárias durante o dia;
* Garantir que o lixo seja armazenado em local fechado e frequentemente limpo até o dia da coleta, sempre ensacado e em recipientes apropriados, com tampa.
PARTE 3 - CONTROLE DE SINTOMAS COVID-19 E MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO
Para garantir a segurança dos estudantes e dos profissionais, é essencial que os eventuais sintomas e suspeitas de infecção sejam monitoradas rigorosamente. Com essa finalidade, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
* As escolas deverão aferir a temperatura de todos na entrada da unidade com termômetro digital infravermelho devidamente aprovados pela ANVISA, não permitindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC, que deverá ser encaminhado para casa ou posto de saúde mais próximo;
* A temperatura será aferida diariamente por um profissional capacitado, e o horário de saída deverá ser
escalonado;
* Se algum funcionário ou estudante estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre,
tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, buscar orientações de saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias;
* Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com casos. Pessoas suspeitas de COVID-19 devem buscar orientações nos serviços de saúde e manterem-se afastadas do convívio social por 14 dias, com parecer médico.
* Garantir atendimento excepcional aos estudantes e ou funcionários com quadro suspeito ou confirmado da Covid - 19;
* Promover o isolamento imediato de quaisquer pessoas que apresentar sintomas gripais, além de realizar
monitoramento diário dos funcionários e alunos que estejam com sintomas. Organizar um espaço reservado para o encaminhamento da pessoa suspeita de Covid-19 até a chegada do responsável;
* Os funcionários e ou estudantes que retornarem às atividades após a recuperação deverão continuar seguindo os protocolos de prevenção;
* Havendo caso confirmado de diagnóstico de covid-19 em aluno ou funcionário de alguma unidade escolar, informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, além de realizar o imediato afastamento do aluno ou funcionário. Havendo a confirmação de mais de um caso na mesma turma, as atividades presenciais para essa turma serão suspensas com o devido encaminhamento dos suspeitos para a unidade de saúde mais próxima;
* Poderá, caso necessário, haver fechamento de instituições de ensino com grande número de confirmações de casos de Covid-19, conforme decisão do Comitê de Crise da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
"Que a gratidão, a força, a esperança e a coragem estejam com todos nós. Estamos enfrentando o mesmo problema e juntos sairemos dele.
Vamos encarar esse tempo como um intervalo da vida. Uma oportunidade para pensar e repensar. Que depois dessa sejamos todos seres mais evoluídos .
Deixe as suas esperanças, e não as suas dores, moldarem o seu futuro."
Disponível em:<https://www.pensador.com/frases de motivação em tempos difíceis>Acesso em:16,outubro de 2020. Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA Nº 18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISACovid-19 e as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos.http://portal.anvisa.gov.br/documentos/
Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 11/2020. Aprovado em 07 de julho de 2020.
Governo do Estado do Espírito Santo. Secretaria de Educação. Protocolo para retorno as aulas presenciais. Acesso WWW.tribunaoline.
Governo do Estado do Paraná, Casa Civil, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Comitê "Volta ás Aulas". Decreto nº 4960 de 02 de julho de 2020. Resolução Conjunta nº 01/2020 -CC/SEED de 06 de julho de 2020.
Considerando que o Governo do Estado de Minas Gerais, pela Deliberação n.º 152 do Comitê extraordinário para COVID reclassificou as regiões, afastando os municípios do vale do Aço da onda roxa.
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, devendo cada ente federativo legislar sobre as questões afetas a sua área de atuação.
Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que havia determinado a todos os municípios a adoção compulsória das medidas para combate e contenção da pandemia do novo coronavírus constantes do da Deliberação do Comitê Extraordinário n.º 17, de 22 de março de 2020 ou do programa "Minas Consciente", reconhecendo, inclusive, em recente decisão, a competência própria dos municípios para dispor, em nível local, sobre o enfrentamento da pandemia.
Considerando os avanços na reestruturação da área da saúde na Cidade de Ipatinga com abertura de novos leitos de UTI Covid e de enfermaria, além da criação do CEAC para concentração dos atendimentos preliminares de casos suspeitos de COVID, dentre outras medidas administrativas de aperfeiçoamento e o avanço acelerado do programa de imunizações que já se encontra próximo do público abaixo dos sessenta anos.
Considerando, desse o modo, a necessidade de minimizar os efeitos da gravíssima retração da economia local, a partir da adoção de medidas de enfrentamento da pandemia condizentes com a realidade do Município, a fim de promover a retomada parcial, controlada, segura, cautelosa e responsável das atividades econômicas no Município, em prol da proteção da saúde da população.
Considerando, por fim, que, em face das peculiaridades locais, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial, dentro dos limites da autonomia territorial e administrativa, as regras para o funcionamento das atividades econômicas e prestação de serviços em âmbito municipal devem ser tratadas em normas locais, que melhor se adequem às necessidades do Município.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a retomada das atividades econômicas, escolares e intensifica as medidas de prevenção e segurança sanitárias e de fiscalização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, para o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19.
Art. 2º Ficam autorizadas a retomada das atividades econômicas, comerciais, de serviços e industriais, bem como o retorno das aulas presenciais nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. As escolas da rede particular poderão retomar as aulas presenciais a partir do dia 26 de abril, sendo que as escolas da rede pública retomarão as atividades de aulas presenciais conforme calendário a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de qualquer natureza está condicionado à intensificação do cumprimento das seguintes determinações, além das ações previstas nos Anexos I, II e III deste Decreto, no que couberem:
I - afixar, na entrada e no interior dos estabelecimentos, avisos de conscientização da necessidade de higienização pessoal e da adoção das medidas de prevenção e enfrentamento do contágio pelo coronavírus.
II - providenciar controle fixo na entrada dos estabelecimentos, mantendo funcionários para organizar as filas de entrada, caso houver, por meio de sinalizadores de cor visível e destacada, colados no piso da área externa, com distância mínima de 2,00m (dois metros), para evitar aglomeração e distribuir o fluxo de pessoas;
III - adotar medidas para manter o distanciamento entre as pessoas no interior do estabelecimento, evitando aglomeração;
IV - disponibilizar álcool-gel ou líquido 70%, ou soluções antissépticas/sanitizantes de efeito similar, na entrada e no interior dos estabelecimentos - em locais visíveis e de fácil acesso;
V - disponibilizar material de higiene e equipamento de proteção individual, como máscaras, luvas e demais equipamentos recomendados para a manutenção da higiene pessoal dos funcionários, orientando os colaboradores de modo a reforçar a importância e a necessidade destas ações;
VI - intensificar rigorosamente as ações de limpeza nos estabelecimentos, de forma contínua, em especial com higienização das áreas comuns e de circulação, pisos, balcões, corrimões, maçanetas, sanitários e superfície de equipamentos, preferencialmente com água sanitária ou outro produto saneante indicado pela ANVISA;
VII - intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, inclusive máquinas para pagamento com cartões, antes e após cada utilização;
VIII - impedir a entrada ou permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca;
IX - priorizar, quando for o caso, o funcionamento nas modalidades de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), retirada no local ou pelo sistema drive-thru;
X - garantir que os ambientes estejam ventilados, facilitando a circulação de ar.
Parágrafo único. Além do cumprimento das recomendações dos órgãos de saúde e autoridades sanitárias competentes, fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de que trata o caput.
Art. 4º É obrigatório o uso de máscara de proteção individual, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, bem como nos meios de transportes públicos coletivos, individual de passageiros por aplicativos ou por meio de táxis.
Parágrafo único. O estabelecimento que permitir a entrada ou permanência de pessoas sem o devido uso de máscara facial será autuado e multado, observado o disposto no art. 15 deste Decreto, sem prejuízo da aplicação de demais sanções cabíveis.
Art. 5º O funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, açougues, casas de carnes, delicatessen, hortifruti e estabelecimentos congêneres ficará condicionado a adoção de medidas rigorosas em relação ao preparo, manuseio e consumo de alimentos no local e à higienização contínua do ambiente.
§ 1º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata este artigo deverão impedir a entrada e permanência de pessoas sem o uso adequado de máscara facial, inclusive de clientes em filas de espera.
§ 2º Os funcionários dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, que trabalhem com o manuseio e preparo de alimentos deverão, obrigatoriamente, usar máscara e protetor facial (face shield).
§ 3º Os estabelecimentos deverão afixar, na entrada, cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e o uso correto de máscara facial, e estabelecer o distanciamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre as mesas, com a redução do número de cadeiras disponibilizadas aos clientes, restringida a ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa.
§ 4º Os clientes poderão retirar as máscaras apenas para o consumo imediato de alimentos no local do estabelecimento.
Art. 6º O transporte público coletivo de passageiros no Município de Ipatinga deverá ser realizado de acordo com as seguintes medidas, sem prejuízo da adoção das demais medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção à propagação da COVID-19:
I - lotação dos veículos não poderá exceder à capacidade de passageiros sentados, respeitado o número de poltronas existentes nos veículos;
II - uso de máscara, de forma adequada, pelos passageiros, motoristas e cobradores;
III - desinfecção dos veículos a cada viagem;
IV - manter à disposição, na entrada do veículo, álcool na concentração 70% (setenta por cento) para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores;
V - uso de máscara, de forma adequada, pelos passageiros, motoristas e cobradores cobrindo boca e nariz; VI - circular com janelas e alçapões de teto abertos.
§ 1º A concessionária de serviços de transporte coletivo deverá disponibilizar veículos reservas em número suficiente para garantir o cumprimento das disposições deste artigo, inclusive nos horários de maior fluxo de passageiros, realizando viagens extras sempre que necessário.
§ 2º No caso de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, fica vedado o transporte de passageiros no banco da frente e a utilização de ar condicionado.
§ 3º Fica suspensa a circulação dos denominados "Trenzinhos da Alegria".
Art. 7º As agências bancárias, casas lotéricas e similares estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, nos termos da legislação federal, observado o cumprimento das demais medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde.
Art. 8º O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes fica limitado a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, devendo encerrar suas atividades às 23h, e estar com o ambiente fechado e esvaziado até as 24h (meia-noite)."
§ 1º Os bares poderão funcionar com apresentação de música ao vivo.
§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput devem obedecer, rigorosamente, as prescrições contidas no Anexo II deste Decreto, naquilo que couber.
§ 3º Excepcionalmente, em datas consideradas comemorativas, os bares e restaurantes poderão permitir ocupação superior a 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo grupo familiar, e respeitado o limite máximo de ocupação do estabelecimento prevista no caput deste artigo.
Art. 9º Os salões que recepcionem festas infantis, casamentos, formaturas e congêneres deverão respeitar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento), devendo atentar para as regras contidas no Anexo II, no que couber.
Parágrafo único. Os buffets e empresas de organização de eventos desta natureza são corresponsáveis pela observância das regras deste Decreto.
Art. 10. Os cursos presenciais como de idiomas, autoescola, preparatórios de concursos e congêneres poderão retomar suas atividades obedecendo as prescrições deste Decreto, inclusive as constantes do Anexo III, naquilo que couber.
Art. 11. Os templos religiosos poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua ocupação.
Art. 12. Os Clubes de recreação poderão retomar suas atividades obedecendo as regras contidas neste Decreto, em especial às constantes do Anexo II, no que couber.
Art. 13. Para a intensificação da fiscalização e controle do avanço da disseminação da COVID-19, serão instaladas barreiras sanitárias em locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela coordenação das barreiras, em colaboração com demais autoridades competentes.
§ 1º Caso seja identificado o deslocamento de pacientes entre instituições pré-hospitalares e hospitalares, sem o encaminhamento do profissional médico ou sem a devida autorização de transferência pelo Sistema Estadual de Regulação Assistencial - SUSfácil, conforme o caso, a autoridade sanitária responsável procederá ao registro da ocorrência, e posterior encaminhamento do procedimento ao Ministério Público.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, o Município não deixará o paciente desassistido, em observância ao princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 14. Os órgãos municipais responsáveis deverão intensificar a fiscalização para dar cumprimento às determinações de que tratam este Decreto, sem prejuízo do cumprimento das demais normas de enfrentamento à COVID-19.
Art. 15. O descumprimento das medidas dispostas neste Decreto, e demais normas de enfrentamento à COVID- 19 estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá ensejar, de imediato, na interdição temporária do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 9.578, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 9.656, de 23 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n.º 9.665, de 28 de abril de 2021.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Produção de lavouras temporárias
Cultivo de arroz
Cultivo de milho
Cultivo de trigo
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de juta
Cultivo de fibras de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de oleaginosas.
Cultivo de abacaxi
Cultivo de alho
Cultivo de batata-inglesa
Cultivo de cebola
Cultivo de feijão
Cultivo de mandioca
Cultivo de melão
Cultivo de melancia
Cultivo de tomate rasteiro
Agropecuária
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária
Atividades de apoio à agricultura não especificadas
anteriormente
Atividades de apoio à pecuária não especificadas
anteriormente
Atividades de pós-colheita
Cultivo de eucalipto
Produção florestal - florestas plantadas
Cultivo de pinus
Cultivo de teca
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-
negra, pinus e teca
Cultivo de mudas em viveiros florestais
Extração de madeira em florestas plantadas
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
Produção de casca de acácia-negra -florestas plantadas
Produção de produtos não-madeireiros não especificados
anteriormente em florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Extração de madeira em florestas nativas
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
Coleta de palmito em florestas nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
Atividades de apoio à produção florestal
Aqüicultura
Criação de peixes em água doce
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
Frigorífico - abate de bovinos
Abate e fabricação de produtos de carne
Frigorífico - abate de eqüinos
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de
suínos
Abate de aves
Abate de pequenos animais
Frigorífico - abate de suínos
Matadouro - abate de suínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
Preparação de subprodutos do abate
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto
palmito
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e
legumes
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e
animais e de óleos
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e
de óleos não- comestíveis de animais
Laticínios
Preparação do leite
Fabricação de laticínios
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de
milho
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Fabricação de óleo de milho em bruto
Fabricação de alimentos para animais
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente
Alimentos Torrefação e moagem de café
Beneficiamento de café
Torrefação e moagem de café
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de outros produtos alimentícios
Fabricação de produtos de panificação industrial
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com
predominância de produção própria
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de pós alimentícios
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de bebidas não- alcoólicas
Fabricação de águas envasadas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos,
exceto refrescos de frutas
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios-hipermercados
Comércio varejista não- especializado
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio varejista de carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, sem entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Banco Central
Banco Central
Intermediação monetária - depósitos à vista
Bancos comerciais
Bancos múltiplos, com carteira comercial
Caixas econômicas
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Intermediação não-monetária
- outros instrumentos de captação
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Bancos e Seguros
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
Sociedades de crédito ao Microempreendedor
Sociedades de capitalização
Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação
Holdings de instituições financeiras
Holdings de instituições não-financeiras
Outras sociedades de participação, exceto holdings
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Sociedades de fomento mercantil -factoring
Securitização de créditos
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de crédito
Concessão de crédito pelas OSCIP
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas
anteriormente
Seguros de vida
Seguros de vida e não-vida
Planos de auxílio-funeral
Seguros não-vida
Seguros-saúde
Seguros-saúde
Resseguros
Resseguros
Previdência complementar
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
Planos de saúde
Planos de saúde
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Corretoras de câmbio
Bolsa de mercadorias e futuros
Administração de mercados de balcão organizados
Corretoras de títulos e valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Corretoras de contratos de mercadorias
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
Administração de cartões de crédito
Serviços de liquidação e custódia
Correspondentes de instituições financeiras
Operadoras de cartões de débito
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
Peritos e avaliadores de seguros
Auditoria e consultoria atuarial
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos
por contrato ou comissão
Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão
Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas e animais vivos
Comércio atacadista de café em grão
Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de animais vivos
Comércio atacadista de couros, lãs, peles
e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
Comércio atacadista de algodão
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de alimentos para animais
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
especificadas anteriormente
Comércio atacadista de leite e laticínios
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de água mineral
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Comércio atacadista de açúcar
Comércio atacadista de óleos e gorduras
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Comércio atacadista de massas alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
industrial, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
comercial, partes e peças
Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos
não especificados anteriormente, partes e peças
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Comércio atacadista especializado em outros produtos
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador re
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
Comércio atacadista de lubrificantes
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio atacadista de defensivos Agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos
siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
Comércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos e
sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Comércio atacadista não- especializado
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
Serviços de arquitetura
Serviços de engenharia
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Atividades de estudos geológicos
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e
engenharia
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
Atividades de vigilância e segurança privada
Serviços de adestramento de cães de guarda
Atividades de transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletronico
Outras atividades de serviços de segurança
Serviços combinados para apoio a edifícios
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Condomínios prediais
Atividades de limpeza
Limpeza em prédios e em domicílios
Imunização e controle de pragas urbanas
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Atividades de teleatendimento
Atividades de teleatendimento
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Envasamento e empacotamento sob contrato
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
Casas lotéricas
Salas de acesso à internet
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Seguridade social obrigatória
Seguridade social obrigatória
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
Reparação e manutenção de omputadores e de equipamentos periféricos
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Outras atividades de serviços pessoais
Lavanderias
Tinturarias
Toalheiros
Gestão e manutenção de cemitérios
Serviços de cremação
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Alojamento de animais domésticos
Higiene e embelezamento de animais doméstico
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso
médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio varejista de artigos culturais,
recreativos e esportivos
Comércio varejista de embarcações e outros veículos
recreativos, peças e acessórios
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e
alimentos para animais de estimação
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Locação de mão-de-obra temporária
Locação de mão de obra temporária
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
Seleção e agenciamento de mão de obra
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
Aluguel de máquinas e equipamentos
para extração de minérios e petróleo, sem operador
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
Comércio varejista equipamentos e
artigos de uso doméstico
Comércio varejista de artigos de armarinho
Incorporação de empreendimentos
imobiliários
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
Construção de edifícios
Construção de rodovias e ferrovias
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Construção de estações e redes de telecomunicações
Construção de estações e redes de distribuição de energia
elétrica
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
Obras de irrigação
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Construção de outras obras de infra-estrutura
Obras de montagem industrial
Montagem de estruturas metálicas
Construção Civil e Afins
Construção de instalações esportivas e recreativas
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Demolição e preparação do terreno
Demolição de edifícios e outras estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalação de painéis publicitários
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas e aeroportos
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
Outras obras de instalações em construções
não especificadas anteriormente
Obras de acabamento
Impermeabilização em obras de engenharia civil
Instalação de portas, janelas, tetos, Divisórias e armários embutidos de qualquer material
Obras de acabamento em gesso e estuque
Serviços de pintura de edifícios em geral
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Outras obras de acabamento da construção
Obras de fundações
Administração de obras
Outros serviços especializados para construção
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
Obras de alvenaria
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
Perfuração e construção de poços de água
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de material de construção
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de pedras para revestimento
Comércio varejista de materiais de construção em geral
Atividades paisagísticas
Atividades paisagísticas
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
Extração de petróleo e gás natural
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
Extração de minério de ferro
Extração de minério de ferro
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de manganês
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
Beneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de minério de níquel
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não especificados
anteriormente
Extração de pedra, areia e argila
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e beneficiamento associado
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras e outros materiais para
construção e beneficiamento associado
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não- ferrosos
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
Fabricação de produtos do fumo
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
Preparação e fiação de fibras têxteis
Preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
Tecelagem, exceto malha
Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Confecção de roupas íntimas
Facção de roupas íntimas
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
Facção de roupas profissionais
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Fabricação de meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens, exceto meias
Curtimento e outras preparações de
couro
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
qualquer material
de artefatos diversos de couro
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Fabricação de calçados
Fabricação de calçados de couro
Acabamento de calçados de couro sob contrato
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desdobramento de madeira
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Resserragem
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada e aglomerada
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de
madeira para instalações industriais e comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, ambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-
cartão
Fabricação de papel
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens
de papelão ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Atividade de impressão
Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
Impressão de material de segurança
Impressão de material para uso publicitário
Impressão de material para outros usos
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
Serviços de pré-impressão
Serviços de encadernação e plastificação
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Reprodução de som em qualquer suporte
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
Reprodução de software em qualquer suporte
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Fabricação de produtos do refino de petróleo
Rerrefino de óleos lubrificantes
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos químicos orgânicos
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de resinas e elastômeros
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos
farmoquímicos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
humano
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de material plástico
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para
uso na construção
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos de vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado,
em série e sob encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
Fabricação de material sanitário de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não
especificados anteriormente
Britamento de pedras, exceto associado à extração
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não- metálicos
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
não especificados anteriormente
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
Siderurgia
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços especiais
Produção de tubos de aço sem costura
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
Produção de arames de aço
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
Produção de tubos de aço com costura
Produção de outros tubos de ferro e aço
Metalurgia dos metais não- ferrosos
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco em formas primárias
Produção de laminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Fundição
Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
para aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Serviços de usinagem, tornearia e solda
Serviços de tratamento e revestimento em metais
Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos
militares de combate
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Serviços de confecção de armações metálicas para a
construção
Serviços de corte e dobra de metais
Fabricação de outros produtos de metal não especificados
anteriormente
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada,
peças e acessórios
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos automotores
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Recondicionamento de baterias e acumuladores para
veículos automotores
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e
controle de energia elétrica
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
elétrica
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos
elétricos não especificados anteriormente
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e
acessórios
Fabricação de rolamentos para fins industriais
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins
industriais, exceto rolamentos
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas,
peças e acessórios
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não- eletrônicos para escritório, peças e
acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
Construção de embarcações
Construção de embarcações de grande porte
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
Construção de embarcações para esporte e lazer
Fabricação de veículos ferroviários
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Fabricação de motocicletas
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transporte
não especificados anteriormente
Fabricação de móveis
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Fabricação de colchões
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
Lapidação de gemas
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de jogos eletrônicos
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não
associada à locação
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não
especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Serviços de prótese dentária
Fabricação de artigos ópticos
Serviço de laboratório óptico
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de produtos diversos
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança
pessoal e profissional
Fabricação de guarda-chuvas e similares
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material,
exceto luminosos
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de velas, inclusive decorativas
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de
medida, teste e controle
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
Manutenção e reparação de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais
elétricos não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não- elétricas
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, exceto válvulas
Manutenção e reparação de válvulas industriais
Manutenção e reparação de compressores
Manutenção e reparação de equipamentos de
transmissão para fins industriais
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria
metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a
indústria do plástico
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não specificados anteriormente
Instalação de máquinas e equipamentos
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Geração de energia elétrica
Atividades de coordenação e controle da operação da
geração e transmissão de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes
urbanas
Produção de gás, processamento de gás natural
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção e distribuição de
vapor, água quente e ar condicionado
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores
Comércio varejista de lubrificantes
Design de produtos
Design de produtos
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de artigos médicos e
ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica
Atividades veterinárias
Atividades veterinárias
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de material médico
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
Atividades de atendimento hospitalar
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências
Atividades de atendimento em pronto- socorro e
unidades hospitalares para atendimento a urgências
UTI móvel.
Saúde
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
Serviços móveis de atendimento a
urgências, exceto por UTI móvel
Serviços de remoção de pacientes, exceto
os serviços móveis de atendimento a urgências
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
de procedimentos cirúrgicos
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Serviços de vacinação e imunização humana
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
anteriormente
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise e nefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Serviços de ressonância magnética
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Serviços de diagnóstico por imagem sem
uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
Serviços de quimioterapia
Serviços de radioterapia
Serviços de hemoterapia
Serviços de litotripsia
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Atividades de profissionais da nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapia ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
Atividades de profissionais da área de saúde não
especificadas anteriormente
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Atividades de práticas integrativase
complementares em saúde humana
Atividades de Acupuntura
Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra- est e apoio a pac prest em res col e part
Clínicas e residências geriátricas
Instituições de longa permanência para idosos
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
Condomínios residenciais para idosos
Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química
Atividades de centros de assistência psicossocial
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
Orfanatos
Albergues assistenciais
Atividades de assistência social prestadas em residências
coletivas e particulares não especificadas anteriormente
Comércio varejista de equipamentos de informática
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
e comunicação
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos para informática
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
web design
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
computador customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Outras atividades de prestação de serviços de informação
Agências de notícias
Outras atividades de prestação de serviços de informação
não especificadas anteriormente
Telecomunicações por fio
Serviços de telefonia fixa comutada - stfc
Serviços de redes de transportes de telecomunicações - srtt
Serviços de comunicação multimídia -scm
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
Telecomunicações sem fio
Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - sme
Serviços de telecomunicações sem fio
não especificados anteriormente
Telecomunicações por satélite
Telecomunicações por satélite
Operadoras de televisão por assinatura
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
Provedores de acesso às redes de comunicações
Provedores de voz sobre protocolo internet - voip
Outras atividades de telecomunicações
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Comércio de veículos automotores
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
Comércio sob consignação de veículos automotores
Manutenção e reparação de veículos automotores
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Serviços de borracharia para veículos automotores
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos Automotores
Serviços de capotaria
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículosautomotores
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para
veículos automotores
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Comércio por atacado de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
Transporte, Veículos e
Correios
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para
motocicletas e motonetas
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
Transporte ferroviário e metroferroviário
Transporte ferroviário de carga
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de carga
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte aéreo de carga
Transporte aéreo de carga
Transporte espacial
Transporte espacial
Armazenamento, carga e descarga
Armazéns gerais - emissão de warrant
Guarda-móveis
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Carga e descarga
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
Terminais rodoviários e ferroviários
Estacionamento de veículos
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
Serviços de reboque de veículos
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres
não especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
Administração da infra-estrutura portuária
Operações de terminais
Atividades de agenciamento marítimo
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto
operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Organização logística do transporte de carga
Operador de transporte multimodal - OTM
Atividades de Correio
Atividades do Correio Nacional
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
Atividades de malote e de entrega
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Serviços de entrega rápida
Locação de meios de transporte sem condutor
Locação de automóveis sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação,exceto para fins recreativos
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
Tratamento de Agua, Esgoto e Resíduos
Captação, tratamento e distribuição de água
Captação, tratamento e distribuição de água
Distribuição de água por caminhões
Esgoto e atividades relacionadas
Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
Coleta de resíduos
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
Descontaminação e outros serviços
de gestão de resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Hotéis e afins Hotéis e similares
Hotéis
Apart-hotéis
Motéis
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Albergues, exceto assistenciais
Campings
Pensões (alojamento)
Outros alojamentos não especificados anteriormente
Atividades jurídicas, administrativas e contábeis Atividades jurídicas
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
Agente de propriedade industrial
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e
tributária
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)
Educação superior - graduação
Educação superior - graduação e pós- graduação (somente graduação)
Educação superior - pós-graduação e extensão
Antiguidades e objetos de arte
Comércio varejista de produtos novos não
Comércio varejista de antigüidades
Comércio varejista de objetos de arte Armas e fogos de artíficio
Comércio varejista de
produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de armas e munições
Artigos esportivos e jogos
eletrônicos
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Floriculturas
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas e animais vivos
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Formação de condutores
Outras atividades de ensino
Formação de condutores
Cursos de pilotagem
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Eletrodoméstico; Móveis; Artigos domésticos
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Outras atividades assessórias
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Compra e venda de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis próprios
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no aluguel de imóveis
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fotocópias
Serviços de escritório e apoio administrativo
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Departamento e Variedades Comércio varejista não- especializado
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou
magazines
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas
francas (Duty free)
Comércio varejista de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
Tabacaria
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de fumo beneficiado
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Livros, papelaria, discos e revistas
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de livros
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de filmes, CDs,DVDs, fitas e discos
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de
uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
Vestuário
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de calçados
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista especializado em outros produtos
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados Salões de beleza e estética
Outras atividades de serviços pessoais
Cabeleireiros
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a
beleza
Design e decoração de interiores
Design e decoração de interiores
Decoração de interiores
Atividades de Design não Especificadas Anteriormente
Jóias e bijuterias
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Ensino de esportes
Ensino de dança
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Ensino Extracurricular
Outras atividades de ensino
Ensino de música
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Ensino de idiomas
Treinamento em informática
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Cursos preparatórios para concursos
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Atividades fotográficas e
similares
Atividades fotográficas e similares
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
Laboratórios fotográficos
Serviços de microfilmagem
Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos
Representantes comerciais e agentes do comércio de
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
Representantes comerciais e agentes do comércio de
madeira, material de construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de
têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Publicidade
Publicidade
Agências de publicidade
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em
veículos de comunicação
Marketing direto
Consultoria em publicidade
Outras atividades de publicidade não especificadas
anteriormente
Atividades profissionais, científicas e técnicas
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de tradução, interpretação e similares
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Escafandria e mergulho
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades profissionais, científicas e
técnicas não especificadas anteriormente
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Atividades esportivas, academias e clubes sociais Atividades esportivas
Gestão de instalações de esportes
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
Agenciamento de Viagens e serviços de reservas
Agências de viagens e operadores turísticos
Agências de viagens
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Educação profissional de nível técnico
Educação profissional de nível tecnológico
Educação superior - graduação
Educação superior
Educação superior - graduação e pós-graduação (somente graduação)
Educação superior - pós-graduação e extensão
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
Atividades de recreação e lazer
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Shoppings, galerias, cinemas, teatros e centros comerciais
Shoppings, galerias, cinemas, teatros e centros comerciais
Shoppings, galerias, cinemas, teatros e centros comerciais
Salões de festas infantis, casamentos, recepções e
eventos em geral
Salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral
Salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral ANEXO II
PROTOCOLO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E RESTRIÇÃO SANITÁRIAS
A) Medidas de caráter geral, voltadas às boas práticas de higiene e conduta nos ambientes de trabalho, que devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independente da atividade exercida:
I- Oferecer horários de atendimento exclusivos para pessoas do grupo de risco, bem como horário de funcionamento estendido, onde possível, a fim de evitar aglomerações;
II- Promover controle de acesso e agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
III- Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores, e entre esses e o público externo; IV- Promover teletrabalho ou trabalho remoto tanto quanto possível;
V- Permitir somente a entrada de pessoas com máscara, sendo dispensado seu uso em locais destinados ao consumo de alimentos/bebidas, durante o consumo destes;
VI- Orientar/capacitar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
VII- Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
VIII- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho, ou no caso de utilização de aparelho de ar condicionado, evitar a recirculação de ar e fazer a limpeza e manutenção periódica dos filtros;
IX- O estabelecimento deverá tomar as medidas necessárias para que não haja aglomeração no seu ambiente externo, quando decorrentes de suas atividades, e para assegurar o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes em suas filas externas;
X- Priorizar reuniões à distância (videoconferência). Caso não seja possível, manter o ambiente arejado, providenciar álcool-gel, realizar o distanciamento de 2 metros entre os participantes (cadeiras e afins) e obrigando o uso de máscaras;
XI- Os elevadores devem operar com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador para organização de pessoas; XII- Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
XIII- Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares, ou caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente antisséptico adequado para as mãos, como álcool em gel 70%, principalmente antes de entrar e ao sair de estabelecimentos, manusear objetos, acessar balcões, caixas e congêneres;
XIV- Não utilizar/disponibilizar bebedouros coletivos, não oferecer degustações, não compartilhar alimentos e evitar consumo destes fora de casa;
XV- É obrigatória a utilização de máscaras faciais no ambiente de trabalho durante todo o expediente. XVI- Possuir e seguir protocolo de limpeza e higienização intensa para playgrounds e similares.
XVII- O funcionário que apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe - febre, sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, perda do olfato e paladar, deve afastar-se imediatamente das atividades presenciais e procurar assistência médica;
XVIII- Em caso de contato próximo com caso provável ou confirmado para Covid-19, afastar-se imediatamente das atividades presenciais, se estiver sintomático pelo período mínimo de 10 dias mais 72h sem sintomas ou, se estiver assintomático, por 14 dias após a última exposição potencial;
XIX- A empresa deve acatar os afastamentos e recomendações emitidas pelos profissionais de saúde em casos de trabalhadores com sintomas.
B) Normas de limpeza e higienização em estabelecimentos comerciais, ambientes de trabalho e demais locais de uso comum:
I- Deve ser disponibilizado lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixas e outros);
II- Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual; III - Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
IV- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras, etc.
V- Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
VI- Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
VII- Realizar a higienização obrigatória de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc.;
VIII- Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) após cada uso.
C) Serviço de manuseio e preparo de alimentos:
I- Priorizar o funcionamento nas modalidades delivery e drive-thru;
II- Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), ou a que vier substituí-la;
III- Oferecer sachês para uso individual em substituição àqueles de uso coletivo (saleiros, açucareiros, tubos de ketchup e maionese); IV- Redobrar o controle e acesso aos locais de manipulação dos alimentos;
V- Evitar a modalidade self-service. Caso o faça, exigir o uso de máscara, disponibilizar álcool gel próximo às cubas e afixar cartazes com orientações coibindo conversas;
VI- Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
VII- Higienizar constantemente as caixas térmicas e recipientes destinados ao transporte de alimentos para delivery. VIII- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
D) Atividades de condicionamento físico e desportivas:
I- É recomendado o uso de máscara por atletas, praticantes e demais presentes aos locais abertos. Em locais fechados e espaços públicos, o uso é obrigatório.
II- Intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes e equipamentos, especialmente entre turnos/turmas e após a utilização por cada aluno;
III- Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5ºC ou mais nos locais de treino;
IV- A prática desportiva profissional deverá seguir as definições estabelecidas pelas respectivas confederações em consonância com este protocolo.
E) Clubes sociais e esportivos
I- Deve-se respeitar a lotação implementando rigoroso controle de acesso.
II- Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar no local, não autorizando a entrada de pessoas, tanto sócios quanto colaboradores, com temperatura de 37,5ºC ou mais;
III- Não é permitido o uso de saunas e salas de jogos;
IV- O ensino e prática desportiva nos clubes sociais deverão seguir as determinações estabelecidas no item D.
V- Somente será permitido o uso de piscinas para práticas esportivas desde que respeitados os limites de alunos.
F) Clínicas de estética, barbearias e salões de beleza:
I- Somente poderão realizar atendimentos agendados;
II- Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera; III- Intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes e equipamentos;
IV- Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como recolher jornais, revistas e similares;
V- Intensificar os cuidados no atendimento de pessoas do grupo de risco, preferencialmente reservando horários que não sejam de pico para os mesmos;
VI- O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
VII- Máscaras devem ser utilizadas pelos clientes durante a permanência no local, caso o procedimento permita o uso destas; Os funcionários devem fazer o uso de máscaras de modo permanente;
VIII- Orientar o cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure (alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes);
IX- Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
X- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
G) Supermercados, shopping, galerias e centros comerciais:
I- É de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes neste Anexo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação;
II- Utilizar os espaços físicos, os canais de comunicação e as redes sociais para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene; III- Priorizar horário ampliado de atendimento;
IV- Adotar medidas para manter o distanciamento entre os consumidores no interior do estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, considerando a proporção de um cliente para cada quatro metros quadrados;
V- Divulgar, na entrada e no interior do estabelecimento, cartazes educativos com as medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus;
VI- Intensificar os processos de limpeza e higienização nas áreas comuns e de maior fluxo.
VII- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
VIII - Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar ao estabelecimento, não autorizando a entrada de pessoas, com temperatura de 37,5ºC ou mais nos locais de treino;
H) Instituições bancárias, financeiras e atividades similares:
I- Instalar fita zebrada ou marcação no piso nas áreas de acúmulo de pessoas, tais como caixas eletrônicos, assegurando distância mínima de um metro dentre elas;
II- Alternar as cadeiras nas salas de espera devendo sempre saltar uma entre os usuários que aguardam atendimento; III- Intensificar a periodicidade de higienização de toda a estrutura, incluindo área externa, elevadores e banheiros;
IV- Limitar a entrada e permanência de clientes na instituição a quatro pessoas por caixa em funcionamento; V- Estabelecer horário fixo para atendimento exclusivo de idosos;
VI- Oferecer, aos clientes e usuários, álcool em gel a 70% em pontos estratégicos como entrada de banheiros, elevadores, guarda volumes e próximos aos caixas eletrônicos;
VII- Todo equipamento ou dispositivo como máquinas de cartão de crédito, totens, telas de caixa eletrônico e outros que possuam contato manual deverão sofrer limpeza e desinfecção apropriadas a cada uma hora;
VIII- Tomar as medidas necessárias para que não haja aglomeração no seu ambiente externo, quando decorrentes de suas atividades, e para assegurar o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes em suas filas externas.
IX - Checar a temperatura dos clientes antes de adentrar ao estabelecimento, não autorizando a entrada de pessoas, com temperatura de 37,5ºC ou mais nos locais de treino;
I) Bares e estabelecimentos congêneres:
I- Tais estabelecimentos devem atender todas as regras gerais e de serviços de alimentação;
II- Ocupação de 4 pessoas por mesa, e manter distanciamento mínimo de 2,00 (dois metros) entre as mesas; III- Disponibilização de álcool gel nas mesas.
IV- Deve-se respeitar a lotação, implementando rigoroso controle de acesso.
J) Salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral:
I - Distanciamento mínimo de 2,00 (dois metros) por mesa;
II - Mesas posicionadas com 08 cadeiras utilizando tampão de 1,20 de diâmetro ou mesas menores com 04 cadeiras, exceto quando o grupo for da mesma família podendo assim utilizar mais do que 04 ou 08 lugares;
III - Disponibilizar Álcool em gel 70% na recepção do salão para uso OBRIGATÓRIO de colaboradores e clientes;
IV - Recepcionista fica na função de aferir a temperatura de todos os convidados na entrada do salão, inclusive crianças; V - Disponibilizar álcool em gel 70% em locais visíveis e de fácil acesso no interior do local e nas mesas;
VI - Informar através de cartazes e comunicação audiovisual orientando para a constante higienização das mãos;
VII- Em caso de festas infantis ou outras que tenham brinquedos, os monitores deverão ter consigo álcool gel para aplicação na entrada e saída das pessoas da área de brinquedos.
VIII- Orientar sempre que possível, para evitar o contato físico entre profissionais e os convidados.
IX - Recomendação aos Contratantes para a não participação de pessoas que consideram grupo de risco no ambiente.
X - Limitar a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, até o limite máximo de 300 (trezentas) pessoas.
K - Cinemas e Teatros
- Procedimentos a serem adotados na bilheteria:
I - Promover ações que incentivem a compra de ingressos via internet; II - Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;
III - Garantir nas filas o distanciamento físico de, no mínimo, 1,00m (um metro) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
IV - Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como:
pin pad, mouse e balcões;
- Procedimentos a serem adotados na bomboniere (venda de alimentos):
I - Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões;
II - Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m; III - Incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;
IV - Garantir, nas filas, o distanciamento físico de, no mínimo, 1,00m (um metro) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos; V - Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;
VI - Higienização constante das mãos de todos os colaboradores da bilheteria, durante a operação; VII - Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;
VIII - Incentivar o pagamento dos produtos por meios eletrônicos; IX - Procedimentos a serem adotados nas salas de exibição;
X - Limitar a capacidade das salas em 70%, garantindo o distanciamento social entre os clientes;
XI - Fazer a higienização e sanitização de poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato, após o término de cada sessão;
XII - Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;
XIII - Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação dentro das salas de exibição; XIV - Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza.
XV - Higienizar os óculos 3D com álcool 70%, imediatamente após cada sessão, em caso de exibição de filmes em 3D.
K.3. Procedimentos a serem adotados nos banheiros:
I - Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas;
II - Fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;
III - Disponibilizar equipamentos de dispensação de sabonete líquido, de álcool em gel 70%, e toalhas de papel em cada um dos lavabos dos banheiros;
IV - Fixar na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento social necessário; V - Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza;
VI - Uso obrigatório de máscara facial e luvas pelo responsável pela higienização dos banheiros durante a operação;
VII - O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do banheiro deverá ser constante durante a operação;
Procedimentos a serem adotados no foyer (salão de espera):
I - Na fila de entrada das salas deverá ser garantido o distanciamento físico de, no mínimo, 1,00m (um metro) entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
II - A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente; III - Disponibilizar álcool em gel para clientes;
IV - Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários localizados no foyer durante a operação;
V - O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do foyer deverá ser constante durante a operação
ANEXO III
PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.394 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IPATINGA - MG
NOTAS DA REVISÃO
Índice
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 43
I - Objetivos 44
II - Cuidados prévios 44
III - Orientações pedagógicas 45
PARTE 2 - MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL E ISOLAMENTO 45
IV - Retorno às aulas - Modelo híbrido 45
V - Normas de Etiqueta e higienização pessoal 46
VI - Diretrizes Sanitárias- Higienização dos espaços físicos 46
VII - Distanciamento físico e organização dos ambientes 46
VIII - Atendimento ao público 47
IX - Laboratório, bibliotecas e quadras 47
X - Bebedouros e hidratação 47
XI - Refeitórios, cozinhas e alimentos 48
XII - Objetos coletivos: brinquedos 48
XIII - Transporte Escolar 48
XIV - Coleta de lixo 48
PARTE 3-CONTROLE DE SINTOMAS COVID-19 E MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO 17
REFERÊNCIAS 18
Protocolo de Retorno às aulas presenciais
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Como medida de reduzir o contato entre as pessoas e como contenção da propagação da Covid-19, as aulas e demais atividades presenciais no âmbito das redes pública e privada de Ipatinga foram suspensas, nos termos do Decreto Nº 9.273 de 16/3/2020, art. 3º, inciso I, conforme se lê:
Art. 3º Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos: I - as aulas dos estabelecimentos de ensino público e privado, inclusive creches e berçários.
Desde então, as redes pública e privada vêm buscando soluções de ensino remoto para evitar maiores prejuízos aos estudantes. No entanto, é comum acordo entre os gestores e os profissionais da educação que o ensino remoto não tem a mesma eficácia que o ensino presencial, principalmente nos anos escolares iniciais.
Além disso, o poder público está ciente de que, com a volta do funcionamento da maioria das atividades econômicas, pais e responsáveis têm tido dificuldades para conciliar o trabalho e o cuidado com as crianças, visto que, não estão na escola. Por esta razão, não raro, têm procurado soluções não seguras do ponto de vista sanitário, o que pode ser um problema para o combate à pandemia de Covid- 19.
Antes exposto, formou-se a Comissão Interinstitucional para a retomada das aulas e atividades presenciais e não presenciais. A comissão, instituída pelo Decreto Municipal nº 9.394 de 10 de agosto de 2020, possui representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Educação, do Ministério Público de Minas Gerais, da Procuradoria
Geral do Município, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, do Sindicato dos Professores do estado de Minas Gerais, do Colegiado de Diretores da Rede Municipal de Educação e da Câmara Municipal de Ipatinga, dos gestores de escolas da rede conveniada e dos gestores de escolas da rede privada, além de ter contado, também, com representante dos pais em suas reuniões. A função desta Comissão Interinstitucional é formular um protocolo de retorno seguro às atividades presenciais, além de monitorar seu funcionamento e seus resultados.
Assim, com objetivo de organizar e planejar o possível retorno das aulas presenciais, após cinco meses suspensas, levando em conta a necessidade de dirimir os prejuízos que a pandemia tenha causado e que ainda possa vir a causar na formação educacional, bem como a necessidade de institucionalização da segurança sanitária dos alunos, a comissão apresenta o Protocolo de retorno às aulas presenciais na cidade de Ipatinga.
O Protocolo tem como base a Portaria nº 1.565, de 18 de Junho de 2020 do Ministério da Saúde, que institui e estabelece orientações gerais de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; o Parecer CNE/CP Nº: 11/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) de 07 de julho de 2020 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia; além de pesquisas no âmbito nacional e internacional sobre medidas de organização do retorno às aulas presenciais.
Não bastante, o protocolo leva em conta as recomendações das autoridades sanitárias nacionais, estaduais e locais, de modo que o retorno, somente, será iniciado quando for considerado seguro.
Dessa forma , caberá às unidades escolares planejar com minúcias as etapas e passos dessa retomada, cumprindo com cautela e rigor as orientações deste documento, para a preservação e valorização da vida humana de toda comunidade escolar.
Nesse sentido, seguem os objetivos específicos do protocolo, bem como as ações que devem ser tomadas previamente e as orientações pedagógicas para a retomada.
I - Objetivos
* Atentar-se às normas e legislações educacionais do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação;
* Adotar as recomendações dos órgãos competentes sobre implementação de medidas adicionais de prevenção e
controle da COVID-19;
* Definir procedimentos para comunicação eficiente com o público e com os órgãos competentes sobre
informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança da comunidade escolar;
* Estabelecer e divulgar orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da COVID-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas para funcionários, pais, alunos e responsáveis do transporte escolar;
* Intensificar a comunicação do planejamento de retorno com as famílias, os alunos, os professores e os profissionais da educação, explicando com clareza os critérios adotados no retorno gradual e os cuidados com as questões de segurança sanitária;
retorno;
*
Capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do
* Planejar com antecedência ações para recuperar as vivências e aprendizagens, a fim de garantir os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento das habilidades anteriormente previstas. É fundamental evitar improvisação, deve-se promover estratégias eficazes;
* Adotar medidas educativas de intervenção em casos de descumprimento das orientações de prevenção;
* Manter informadas as autoridades competentes sobre o afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação da Covid19.
II -Cuidados prévios
* Elaborar um questionário para alunos e professores antes de acessarem o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de COVID-19;
* Realizar um mapeamento de quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco para direcionamento das atividades;
* Promover capacitações específicas aos funcionários envolvidos sobre a rotina de limpeza previstas pelo comitê
Interinstitucional;
* Realizar palestras de conscientização na comunidade escolar, com pais, alunos e funcionários, reforçando
informações de medidas sanitárias e prevenção contra a Covid 19;
* Elaborar recursos visuais de comunicação (banners, placas, cartazes, adesivos) com orientações aos estudantes e funcionários sobre os cuidados necessários e as medidas de prevenção e controle de transmissão;
* Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los, permanentemente, atualizados;
* Apropriar e seguir o calendário escolar de retorno com base nas orientações do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação, cumprindo o que prevê a Lei;
* A instituição de ensino deverá requerer dos pais de alunos o cartão de vacina para verificação de sua atualização e posterior orientação caso não esteja atualizado.
presenciais;
III -Orientações pedagógicas
* Promover ações de acolhimento emocional aos profissionais da educação, antes de iniciar com as aulas
* Priorizar o acolhimento aos alunos e cuidados com aspecto sócio-emocional no retorno às atividades presenciais
com profissionais especializados, para promover o reencontro presencial entre a comunidade escolar. Uma atenção especial deve ser dada aos estudantes mais vulneráveis;
* Realizar com maior frequência reuniões virtuais ou reuniões escalonadas, presencialmente, com pais ou responsáveis a fim de promover o acompanhamento dos estudantes;
* Realizar uma avaliação diagnóstica realista e criteriosa das competências gerais, habilidades essenciais e direitos de desenvolvimento e aprendizagem para o ano de 2020, quando do retorno;
* Planejar um conjunto de estratégias didáticas bem estruturadas, envolvendo materiais e orientações específicas, que estejam associadas às avaliações diagnósticas e sistematizadas, que possibilitem rever o planejamento inicialmente proposto para o ano de 2020 e permitam orientar o trabalho do professor, analisando o quanto será possível avançar neste ano e, se necessário, como distribuí-las no decorrer do ano de 2021;
* Realizar atividades a fim de fortalecer a retomada e nivelamento das habilidades e objetos de aprendizagem e a redefinição de estratégias do processo pedagógico, tendo em vista a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), o Currículo Referência de Minas Gerais e o Currículo da Rede Municipal de Educação e, constituindo uma continuidade da aprendizagem;
* Garantir medidas que atendam às necessidades dos estudantes públicos da educação especial;
* Assegurar a frequência escolar, com atenção especial, aos estudantes com maior dificuldade de aprendizagem e
risco de abandono; presencialmente; remotamente;
* Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar
* Assegurar que profissionais e alunos que fazem parte do grupo de risco fiquem em casa e realizem as atividades
* Realizar a busca ativa dos estudantes que não retornarem à escola.
PARTE 2 - MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL E ISOLAMENTO
Para o retorno seguro às atividades presenciais as escolas das redes públicas e privadas deverão adotar as seguintes medidas de organização dos espaços, higienização pessoal e isolamento:
IV- Retorno às aulas - Modelo híbrido
* As aulas deverão adotar um modelo híbrido, intercalando atividades presenciais e remotas;
* As aulas remotas deverão ocorrer diariamente e as aulas presenciais de forma escalonada;
* A escola atenderá, presencialmente, até 50% da sua capacidade por sala de aula, limitado ao máximo de 30 aluno sem sala de aula, desde que essa quantia não seja maior do que 50% da capacidade da sala. A escola deverá levar em consideração o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre um aluno e outro. Dessa forma, metade dos alunos de uma turma estudará presencialmente enquanto a outra metade estudará com atividades não presenciais. Deve-se prezar que a participação nas aulas presenciais seja realizada com grupos de estudantes em escala de revezamento;
* O retorno das aulas presenciais deve ser de forma gradual, em etapas com revezamento e com intervalos mínimos de duas semanas entre os grupos regressantes, divididos por segmentos. Sugere-se para o possível retorno:
1º - retorno dos estudantes de 04 e 05 anos do Ensino Fundamental anos finais e do Ensino Médio. 2º - retorno dos estudantes do Ensino Fundamental anos iniciais.
* A Educação Integral acontecerá de forma escalonada;
* O retorno dos alunos menores de três anos será definido segundo as determinações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
* As escolas irão organizar escalas para que todas as turmas sejam atendidas presencialmente três (03) vezes por semana e com atividades não presenciais nos outros dias da semana;
* Deverá ser esclarecido e reforçado para a comunidade escolar que a frequência às aulas presenciais não substituirá as atividades não presenciais, devendo o estudante continuar a realizar as atividades remotas, respeitando as especificidades de cada rede;
* As escolas deverão organizar profissionais para o auxílio nos momentos de entrada, lanche, banheiro, saída, entrega da merenda e material impresso;
V - Normas de Etiqueta e higienização pessoal
* É obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes das escolas e de convívio social, e a direção das escolas é responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta norma;
* As escolas deverão garantir o fornecimento de máscaras para os estudantes em situação de vulnerabilidade
social;
* Professores, alunos, funcionários das escolas e demais visitantes deverão usar máscaras de tecido ou descartável
e substituí-las a cada três horas durante o tempo que ficarem na escola;
* Para os trabalhadores que atuam em turma ou classe regular de alunos da educação infantil, será obrigatório o uso de escudo facial (face shield) e máscara, em virtude da necessidade de proximidade da natureza da atividade desempenhada;
* Os profissionais deverão auxiliar na troca das máscaras dos alunos e dar assistência e supervisionar o uso de máscaras por crianças, em especial as mais novas que têm dificuldades;
* Evitar tocar na máscara de proteção, nos olhos, no nariz e na boca. Ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenço de papel e descartá-los de maneira adequada. Na indisponibilidade dos lenços, cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;
* Não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, maquiagem, lápis, canetas, cadernos, máscaras, copos e talheres, entre outros;
* Disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual;
* Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA;
* É recomendado deixar as unhas aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de anéis, alianças e pulseiras;
* São proibidos contatos físicos como abraços, beijos e apertos de mão;
VI- Diretrizes Sanitárias- Higienização dos espaços físicos
* Manter os ambientes limpos e ventilados;
* As escolas deverão garantir o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos responsáveis pela limpeza. Máscara de tecido com rotina de troca, luvas de borracha de cano longo com higienização frequente, cuidados básicos de higiene pessoal, uniforme para desempenhar atividades na escola;
* Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades, principalmente espaços utilizados por um maior número de pessoas, ou por período de tempo prolongado;
* Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da efetivação nos horários pré-definidos;
* Higienizar, várias vezes a cada turno, as superfícies de uso comum que são tocadas com frequência, como maçanetas das portas, corrimãos, bancadas, mesas, bancos, cadeiras, telefones, teclados, controles remotos e interruptores com álcool 70%;
* Intensificar a higienização dos bebedouros ao longo do dia;
* Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, em suportes com pedal gel na entrada da escola e dispersores nas salas de aula e administrativas;
* Não utilizar tapetes emborrachados ou almofadas de tecidos nos ambientes da escola, tendo em vista a dificuldade de higienizar essas superfícies;
* Oferecer kit completo de higiene das mãos nos banheiros com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado, álcool 70% e lixeiras com tampa acionada por pedal;
* Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três
horas;
* Orientar a higienização prévia do assento sanitário antes do uso e que a descarga deve ser acionada com a tampa
do vaso sanitário fechada.
VII-Distanciamento físico e organização dos ambientes
* Manter a distância mínima de 1,5 metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças e pessoas com deficiência;
das aulas;
*
Demarcar e organizar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas previamente ao retorno
* Escalonar o horário de entrada e saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de
ginásios e quadras, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
* Organizar as salas, garantindo que mesas ou carteiras mantenham o distanciamento de 1,5m e sejam identificadas com os nomes dos alunos que ocupam o assento em cada turno, em caso de troca de assento, deve-se aplicar as regras de higienização;
* Demarcar com um "X" as carteiras que eventualmente não serão utilizadas, respeitando a metragem do distanciamento em consonância com a metragem da sala de aula;
* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas de espera, respeitando o distanciamento de segurança;
* Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser
mantida; ambientes;
recintos;
* Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos
* Manter janelas e portas abertas para melhor ventilação dos espaços;
* Privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos
* Não utilizar ventiladores, climatizadores e exaustores em ambientes fechados;
* Em ambiente climatizado, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas nos aparelhos
condicionadores de ar para higienização no mínimo uma vez por semana, seguindo os parâmetros devidamente aprovados pela ANVISA;
* Privilegiar atividades nas áreas externas, espaços mais amplos e arejados e em regime rotativo de grupos, considerando orientações de distanciamento;
* Suspender as atividades, eventos, seminários, grupos de estudo, excursão e ou festas previstas no calendário escolar, atendendo as exigências de distanciamento e evitando aglomerações;
* Caso os responsáveis das unidades escolares percebam dificuldade no cumprimento do distanciamento no horário de recreio, áreas externas, adotar medidas adicionais, como suspender os intervalos, organizar horários alternados ou definir que sejam feitos nas salas de aula.
VIII - Atendimento ao público
* Adotar medidas que viabilizem o atendimento remoto e utilização da via digital para os procedimentos administrativos (tais como informação, matrícula, transferência, documentos), realizando o mínimo possível de atendimentos presenciais;
* Para atividades que permitam atendimento com horário programado, disponibilizar mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações, definindo horários diferenciados para o atendimento preferencial, para pessoas do grupo de risco;
* Adotar medidas para distribuir a movimentação de pessoas ao longo do dia nos ambientes de grande circulação e espaços públicos evitando concentrações e aglomerações. Utilizar como alternativa, a abertura de serviços em horários específicos para atendimento;
* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;
* Instalar barreiras físicas sobre balcões de atendimento ao público e fornecer protetor de acrílico aos funcionários que têm maior interação com o público;
* Organizar a entrada de fornecedores de insumos e prestação de serviços de manutenção, observando as orientações de segurança sobre a entrada no espaço educativo.
IX-Laboratório, Bibliotecas e quadras
* Utilizar os laboratórios apenas nos casos em que o professor considerar essencial, observando as recomendações de distanciamento físico, higienização adequada do ambiente, higienização dos equipamentos após a aula prática;
* Otimizar a entrega e a devolução de empréstimos de livros em condições de segurança, reservando local específico para os materiais devolvidos, que deverão ser serão liberados novamente para empréstimos somente vinte quatro horas após a higienização;
* Suspender as atividades esportivas coletivas como: futebol, handebol, voleibol, basquete, e outras com possibilidades de contato físico entre os participantes, sendo recomendada a adoção de atividades físicas que respeitem o distanciamento e o não compartilhamento de materiais e objetos.
X-Bebedouros e hidratação
* Trocar os bicos ejetores curtos dos bebedouros por torneiras;
* Observar e respeitar o espaçamento entre os alunos, conforme marcações no piso;
* Orientar o estudante a portar uma garrafa ou um copo identificado com o nome, preferencialmente com tampa.
XI -Refeitórios, cozinhas, e alimentos
* Seguir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a Covid-19 e as Boas práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, de acordo com a Nota Técnica nº 18/2020 da Anvisa e suas atualizações;
* Capacitar os manipuladores de alimentos sobre todas as medidas de higiene pessoal e de boas práticas que
deverão ser adotadas;
* Os trabalhadores que atuam com a manipulação de alimentos devem estar vigilantes em suas práticas de higiene,
incluindo lavagem frequente e adequada das mãos e limpeza de rotina de todas as superfícies;
* Assegurar a segurança sanitária na preparação, armazenamento, distribuição e consumo dos alimentos;
* Suspender o sistema de auto-atendimento de Buffet, disponibilizar funcionário para servir os pratos. Ainda que o funcionário use luvas, é imprescindível a higienização das mãos para a entrega utensílios e lanches;
* Disponibilizar funcionários específicos para servir os pratos e entregar utensílios e lanches;
* Caso tenha mesas próximas à entrada de locais de refeições, garantir a distância mínima indicada;
* Garantir nos ambientes de preparação como cozinhas, refeitórios, lanchonetes, o distanciamento físico;
* Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório, demarcar os assentos, de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;
* Sinalizar rotas de fluxo único nos locais para refeições;
* Organizar recreios e intervalos com revezamento das turmas em horários alternados;
* Permitir a retirada das máscaras apenas para alimentação, e recomendando-se trocá-las após este período;
* Utilizar, se possível, talheres descartáveis. Caso opte-se por utensílios não descartáveis, deverão ser lavados e desinfetados a cada uso;
* Garantir a limpeza dos locais para a refeição, e não utilizar toalhas de tecido ou plástico nas mesas, ou ainda outro material que dificulte a limpeza;
* Deixar visíveis pontos de higienização para as mãos, antes e após as refeições;
* Orientar que os alimentos trazidos de casa sejam devidamente higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias;
* Caso não seja possível atender as medidas de distanciamento no pátio da escola, o lanche deverá ocorrer dentro
das salas de aula.
XII - Objetos coletivos: Brinquedos
* As crianças não deverão levar brinquedos para a escola;
* Cabe às escolas disponibilizar os brinquedos, bem como garantir sua limpeza e higienização, imediatamente, recomendando o não compartilhamento de objetos entre as crianças;
* O parquinho deverá ser higienizado com álcool 70% após o uso de cada turma, sendo feita a higienização das mãos das crianças antes e após a sua utilização.
XIII-Transporte Escolar
* As medidas de higienização dos transportes escolares ofertadas pela prefeitura devem ser reforçadas;
* O transporte escolar deverá ser organizado de forma que os veículos circulem com a metade de sua capacidade de ocupação, de modo que os alunos sejam organizados de forma que mantenham o distanciamento de 1,5m entre os passageiros;
* É obrigatório o uso de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;
* Disponibilizar álcool em gel 70% no veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;
* Deverá ser estabelecido um cronograma para o transporte dos estudantes para evitar aglomerações na entrada da escola, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento em local visível.
XIV- Coleta de lixo
* Disponibilizar latas de lixo de utilização sem toque, com acionamento por pedal;
* Realizar coleta e remoção do lixo diariamente, ou tantas vezes quantas forem necessárias durante o dia;
* Garantir que o lixo seja armazenado em local fechado e frequentemente limpo até o dia da coleta, sempre ensacado e em recipientes apropriados, com tampa.
PARTE 3 - CONTROLE DE SINTOMAS COVID-19 E MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO
Para garantir a segurança dos estudantes e dos profissionais, é essencial que os eventuais sintomas e suspeitas de infecção sejam monitoradas rigorosamente. Com essa finalidade, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
* As escolas deverão aferir a temperatura de todos na entrada da unidade com termômetro digital infravermelho devidamente aprovados pela ANVISA, não permitindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC, que deverá ser encaminhado para casa ou posto de saúde mais próximo;
* A temperatura será aferida diariamente por um profissional capacitado, e o horário de saída deverá ser
escalonado;
* Se algum funcionário ou estudante estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre,
tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, buscar orientações de saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias;
* Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com casos. Pessoas suspeitas de COVID-19 devem buscar orientações nos serviços de saúde e manterem-se afastadas do convívio social por 14 dias, com parecer médico.
* Garantir atendimento excepcional aos estudantes e ou funcionários com quadro suspeito ou confirmado da Covid - 19;
* Promover o isolamento imediato de quaisquer pessoas que apresentar sintomas gripais, além de realizar
monitoramento diário dos funcionários e alunos que estejam com sintomas. Organizar um espaço reservado para o encaminhamento da pessoa suspeita de Covid-19 até a chegada do responsável;
* Os funcionários e ou estudantes que retornarem às atividades após a recuperação deverão continuar seguindo os protocolos de prevenção;
* Havendo caso confirmado de diagnóstico de covid-19 em aluno ou funcionário de alguma unidade escolar, informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, além de realizar o imediato afastamento do aluno ou funcionário. Havendo a confirmação de mais de um caso na mesma turma, as atividades presenciais para essa turma serão suspensas com o devido encaminhamento dos suspeitos para a unidade de saúde mais próxima;
* Poderá, caso necessário, haver fechamento de instituições de ensino com grande número de confirmações de casos de Covid-19, conforme decisão do Comitê de Crise da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
"Que a gratidão, a força, a esperança e a coragem estejam com todos nós. Estamos enfrentando o mesmo problema e juntos sairemos dele.
Vamos encarar esse tempo como um intervalo da vida. Uma oportunidade para pensar e repensar. Que depois dessa sejamos todos seres mais evoluídos .
Deixe as suas esperanças, e não as suas dores, moldarem o seu futuro."
Disponível em:<https://www.pensador.com/frases de motivação em tempos difíceis>Acesso em:16,outubro de 2020. Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA Nº 18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISACovid-19 e as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos.http://portal.anvisa.gov.br/documentos/
Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 11/2020. Aprovado em 07 de julho de 2020.
Governo do Estado do Espírito Santo. Secretaria de Educação. Protocolo para retorno as aulas presenciais. Acesso WWW.tribunaoline.
Governo do Estado do Paraná, Casa Civil, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Comitê "Volta ás Aulas". Decreto nº 4960 de 02 de julho de 2020. Resolução Conjunta nº 01/2020 -CC/SEED de 06 de julho de 2020.