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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1083 de 24/06/2021


"Altera a Resolução nº 946, de 30/11/2018, que cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O artigo 2º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo:

I - promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal;

II - oferecer aos Vereadores e aos Servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

III - oferecer aos servidores, estagiários e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V - desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas legislativas;

VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

VIII - integrar o Programa INTERLEGIS, do Senado Federal, propiciando a participação de Vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;

IX - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

X. contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Ipatinga poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas, no País ou no exterior, tendo por escopo o intercâmbio de informações, experiências e projetos pertinentes ao Poder Legislativo."

Art. 2º O artigo 4º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A Escola do Legislativo terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidente;

II - Diretor;

III - Coordenador de Estudos e Projetos;

IV - Conselho Deliberativo.

§ 1º. A função de Presidente da Escola do Legislativo deverá ser desempenhada por um(a) vereador(a) escolhido(a) e nomeado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, com as seguintes competências e atribuições:

I - representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;

II - requisitar os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;

III - celebrar convênios e contratos com entidades educacionais e palestrantes;

IV - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades da Escola do Legislativo;

V - elaborar, assinar e expedir correspondências oficiais, editais, documentos e certificados da Escola do Legislativo.

VI - orientar a elaboração dos programas de ensino e treinamentos;

VII - definir cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo.

VIII - dirigir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades da Escola do Legislativo;

IX - planejar e controlar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

X - cumprir e fazer cumprir o Regimento e normas da Escola do Legislativo;

XI - desenvolver outras atividades inerentes à Presidência da Escola do Legislativo.

§ 2º. As funções de Diretor e Coordenador de Estudos e Projetos da Escola do Legislativo serão ocupadas por servidores efetivos nomeados pela Mesa Diretora, com as seguintes competências e atribuições:

I -manter estreita relação com a Presidência da Escola do Legislativo;

II -desenvolver atividades relacionadas à Escola do Legislativo e à comunidade;

III - elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos pela Escola do Legislativo, submetendo-o à Presidência;

IV - buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e programas da Escola do Legislativo;

V -organizar os trabalhos e palestras, cursos, audiências públicas e demais atividades da Escola do Legislativo;

VI - desenvolver outras atividades necessárias à execução dos trabalhos da Escola do Legislativo.

§ 3º. A função de Diretor deverá ser ocupada por servidor efetivo de nível superior.

§ 4º. O Conselho Deliberativo será formado pelos:

I - Membros da Mesa Diretora;

II - Superintendente da Câmara Municipal;

III - Diretor.

§ 5º. Caberá ao Conselho Deliberativo:

I -aprovar as diretrizes de ação da Escola do Legislativo e acompanhar a execução de seus trabalhos;

II - elaborar e modificar o seu Regimento Interno;

III - apreciar e deliberar, bem como solicitar, sobre propostas em relação à proposta orçamentária para o exercício seguinte, que deve ser apresentada até o dia 15 (quinze) de outubro de cada ano;

IV - apreciar as contas de cada exercício encerradoe produzir relatório para apreciação da Câmara Municipal;

V - dar parecer sobre eventuais alterações do Regimento Interno da Escola do Legislativo;

VI - nomear e/ou exonerar ocupantes dos cargos de Diretor(a) e de Coordenador(a);

VII - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do calendário anual de projetos e programas da Escola do Legislativo;

VIII - deliberar sobre a contratação de serviços, profissionais e projetos para a Escola do Legislativo, observando a legislação vigente;

IX - deliberar sobre propostas de convênios."

Art. 3º. O artigo 5º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018 passara a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pelo Conselho e aprovado pela Mesa em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução."

Art.4º . O artigo 6º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018 passara a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos setores da Câmara Municipal, em especial:

I - Assessoria Técnica do Legislativo;

II - Gerência de Comunicação Social;

III - Gerência de Informática;

IV - Gerência de Serviços Gerais;

V - Gerência de Recursos Humanos."

Art. 5º. O artigo 7º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Escola do Legislativo, tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, material didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Ipatinga."

Art.6º. Fica revogado o artigo 8º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de junho de 2021.


Antônio José Ferreira Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2021/2022 - Toninho Felipe, Adiel, Ley do Trânsito, Zé Terez
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