Lei Nº1428 de 26/12/1995
"Institui o Dia Municipal da Paz e da Solidariedade".
LEI Nº 2935/2011 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o Dia Municipal da Paz e da Solidariedade no Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O Dia Municipal da Paz e da Solidariedade será comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro, com manifestações organizadas pelas Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o Dia Municipal da Paz e da Solidariedade no Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O Dia Municipal da Paz e da Solidariedade será comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro, com manifestações organizadas pelas Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL