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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1428 de 26/12/1995


"Institui o Dia Municipal da Paz e da Solidariedade".

LEI Nº 2935/2011 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituido o Dia Municipal da Paz e da Solidariedade no Município de Ipatinga.

Parágrafo único - O Dia Municipal da Paz e da Solidariedade será comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro, com manifestações organizadas pelas Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Dezembro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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